no brasil as doacoes realizadas por pessoas fisicas a candidatos de campanhas eleitorais sao regulamentadas pela legislacao eleitoral. contudo antes de efetivar a doacao deve ser observado alguns pontos os quais detalharemos a seguir. quem pode doar inicialmente cumpre destacar que em 2015 o supremo tribunal federal stf por meio de acao direta de inconstitucionalidade adi 4.650 proibiu as doacoes a campanhas eleitorais por pessoas juridicas. tal proibicao foi posteriormente confirmada pela lei n 13.165 2015 que alterou a lei das eleicoes n 9.504 1997 estabelecendo de forma definitiva a proibicao das doacoes por pessoas juridicas a campanhas eleitorais.sendo assim apenas pessoas fisicas podem fazer doacoes a campanhas com limites e regras especificas para garantir transparencia e evitar abusos.ha um limite de doacao o artigo 23 1 da lei das eleicoes n 9.504 1997 e o artigo 27 da resolucao n 23.607 2019 impoe um limite de doacao de 10 dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao da eleicao.contudo conforme dispoe o artigo 23 7 da lei das eleicoes tal limite nao se aplica as contribuicoes estimaveis em dinheiro referente a utilizacao de bens moveis ou imoveis de propriedade do doador de modo que neste caso as doacoes nao podem ultrapassar a quantia de r 40 mil reais.quais as formas de doacao conforme estabelece o artigo 21 da resolucao n 23.607 2019 as doacoes podem ser realizadas de diversas formas quais sejam transacao bancaria ou pix com identificacao do cpf do doador doacao ou cessao temporaria de bens e ou servicos estimaveis em dinheiro instituicoes que promovam tecnicas e servicos de financiamento coletivo por meio de sitios da internet aplicativos eletronicos e outros recursos similares vakinha virtual .lembrando que para qualquer forma de doacao deve ser respeitado o limite estabelecido pela legislacao ha alguma penalidade em caso de nao observancia do limite conforme apontado anteriormente existe um limite de doacao previsto em lei o qual deve ser respeitado pois em casos de doacao acima do limite estabelecido o doador estara sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100 cem por cento da quantia em excesso conforme dispoe o artigo 6 da resolucao n 23.607 2019.desse modo e importante que os doadores estejam atentos as regras para as doacoes pois assim evitam penalidades e garantem a conformidade com a legislacao eleitoral.a doacao a campanhas eleitorais e um aspecto fundamental do processo democratico e pode influenciar tanto a forma como as campanhas sao conduzidas quanto o panorama politico geral.nesse sentido cumpre destacar que tais regras visam garantir a transparencia a equidade e a integridade no financiamento das campanhas eleitorais.assim vejamos um exemplo quanto aos calculos com base nas regras para doacoes eleitorais e considerando o valor total bruto declarado pelo doador em sua declaracao de imposto de renda pessoa fisica dirpf do exercicio anterior temos o seguinte desta forma em se tratando de doacao em dinheiro o doador xbetaz podera doar ate o limite de r 100.000 00 para campanhas eleitorais.o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados