o que e a desoneracao da folha de pagamento a desoneracao da folha de pagamento foi criada pela lei n 12.546 em 2011 como forma de reduzir a carga tributaria das empresas de alguns setores de forma temporaria com a substituicao da contribuicao previdenciaria patronal de 20 sobre a folha de salarios por aliquotas de ate 4 5 sobre a receita bruta a depender da atividade do setor. atualmente sao 17 setores da economia que se beneficiam com a desoneracao da folha sao eles calcados construcao civil call center couro confeccao e vestuario textil comunicacao proteina animal fabricacao de veiculos e carrocarias construcao e obras de infraestrutura maquinas e equipamentos transporte rodoviario coletivo projetos de circuitos integrados transporte rodoviario de cargas tecnologia de comunicacao transporte metroferroviario de passageiros e tecnologia da informacao. qual e a discussao da desoneracao da folha nos ultimos meses com a grande adesao deste beneficio desde 2012 essa medida de desoneracao da folha vem sendo prorrogada. a ultima prorrogacao tinha previsao de encerrar a desoneracao em 31 12 2023. com isso na tentativa de promover mais uma prorrogacao do beneficio para ate 31 12 2027 o congresso aprovou o projeto de lei n 334 2023 porem a lei nao foi sancionada pelo presidente. diante deste cenario em 14 12 2023 o congresso derrubou o veto presidencial de forma que o beneficio foi prorrogado conforme exposto na lei n 14.784. porem em 28 12 2023 o governo editou a mp n 1.202 impondo o fim novamente da desoneracao de forma gradual produzindo os efeitos a partir de 1 de abril 2024. o presidente da republica ainda apresentou acao direta de inconstitucionalidade adin 7633 perante ao stf pleiteando a inconstitucionalidade dos artigos 1 2 4 e 5 da lei n 14.784 2023 que tratam da prorrogacao da desoneracao da folha de pagamento ate 31 de dezembro de 2027. em 25 04 2024 o ministro cristiano zanin concedeu a liminar suspendendo a eficacia dos dispositivos questionados na adin ou seja na pratica as empresas teriam que voltar a realizar o pagamento da contribuicao previdenciaria patronal no montante correspondente a 20 sobre a folha de salarios e nao mais a aliquota de ate 4 5 sobre a receita bruta. a receita federal chegou a esclarecer que a medida liminar concedida pela ministro teria efeitos a partir da sua publicacao que ocorreu em 26 04 2024. ate entao com estas medidas a partir desta data a contribuicao previdenciaria sobre a receita bruta cprb foi suspensa. desta maneira considerando que o fato gerador das contribuicoes e mensal a decisao judicial ja deveria ser aplicada inclusive as contribuicoes devidas relativas a competencia de abril 2024 cujo prazo de recolhimento e ate dia 20 05 2024. todo este imbroglio juridico e politico causou uma enorme inseguranca juridica para as empresas as quais se viram de uma hora para outra sem o beneficio fiscal que ja se utilizavam desde 2012 sem que houvesse tempo habil para um planejamento neste sentido. qual e a situacao atual diante deste cenario de incerteza em 15 05 2024 o congresso e o executivo celebraram um acordo para reoneracao da folha de forma gradual o qual esta expresso no projeto de lei n 1847 2024 consistente no seguinte ate 31 12 2024continua sendo valida a desoneracao da folha de pagamento da forma como e atualmente. empresas continuarao pagamento somente a aliquota de ate 4 5 sobre a receita brutade 01 01 2025 ate 31 12 2025 conforme projeto de lei ate a data da publicacao desta materia 80 da aliquota da contribuicao previdenciaria patronal sobre a receita brutaex. aliquota de 4 5 sobre a receita bruta passa a ser de 3 6 em 2025 25 da aliquota da contribuicao previdenciaria patronal sobre a folha de pagamentoex. aliquota de 20 sobre a folha de pagamento passa a ser de 5 em 2025de 01 01 2026 ate 31 12 2026conforme projeto de lei ate a data da publicacao desta materia 60 da aliquota da contribuicao previdenciaria patronal sobre a receita brutaex. aliquota de 4 5 sobre a receita bruta passa a ser de 2 7 em 2026 50 da aliquota da contribuicao previdenciaria patronal sobre a folha de pagamentoex. aliquota de 20 sobre a folha de pagamento passa a ser de 10 em 2026de 01 01 2027 ate 31 12 2027conforme projeto de lei ate a data da publicacao desta materia 40 da aliquota da contribuicao previdenciaria patronal sobre a receita brutaex. aliquota de 4 5 sobre a receita bruta passa a ser de 1 8 em 2027 75 da aliquota da contribuicao previdenciaria patronal sobre a folha de pagamentoex. aliquota de 20 sobre a folha de pagamento passa a ser de 15 em 2027a partir de 01 01 2028conforme projeto de lei ate a data da publicacao desta materia fim da desoneracao e retorno da aliquota de 20 sobre a folha de salarios o acordo ainda preve que durante todo este periodo de transicao das aliquotas para reoneracao total da folha em 2028 a folha de pagamento do 13 salario continuara integralmente desonerada. diante da apresentacao deste acordo a advocacia geral da uniao solicitou ao stf a suspensao por 60 dias dos efeitos da liminar expedida na adin 7.633 o que foi aceito pelo ministro cristiano zanin em 17 05 2024. essa suspensao tem o intuito conceder tempo ao governo para que o projeto de lei que trata do acordo celebrado seja devidamente aprovado. assim com esta suspensao da medida liminar os contribuintes poderao recolher a contribuicao previdenciaria patronal no proximo dia 20 05 2024 com a desoneracao da folha de pagamento aplicando o beneficio que consiste na aliquota de ate 4 5 sobre a receita bruta. seguiremos acompanhando as proximas etapas para verificacao sobre a aprovacao deste acordo celebrado bem como a forma pela qual as empresas deverao proceder diante deste cenario de incertezas com medidas e decisoes que se sobressaem a todo momento. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados.