o governo federal implantou o programa credito do trabalhador por meio da medida provisoria n 1.292 2025 uma nova opcao de emprestimo consignado com juros reduzidos tendo como garantia o fundo de garantia do tempo de servico fgts a qual entra em vigor a partir de 21 de marco de 2025. tal programa visa reduzir significativamente os juros cobrados bem como facilitar o acesso ao credito de forma segura e acessivel para trabalhadores com carteira assinada clt empregados domesticos trabalhadores rurais e microempreendedores individuais meis com empregados registrados.a contratacao do emprestimo e realizada pelo aplicativo da carteira de trabalho digital ctps de modo que o trabalhador interessado autorizara o compartilhamento de dados como nome cpf margem consignavel e tempo de empresa com os bancos credenciados pelo governo e em ate 24 horas as ofertas estarao disponiveis para adesao.destaques do programa taxas de juros reduzida processo 100 digital vinculacao ao fgts como garantia adesao voluntaria pelo trabalhador prestacoes descontadas diretamente do seu salario nesse sentido cumpre destacar que a reducao dos juros e um dos principais beneficios do credito do trabalhador. isso porque com a garantia do fgts e o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento o risco para os bancos diminui permitindo a oferta de taxas mais baixas o que vai variar de acordo com a instituicao financeira escolhida.como vai funcionar o limite de comprometimento do salario sera de 35 garantindo que o trabalhador tenha condicoes de arcar com as parcelas sem comprometer totalmente sua renda.assim apos a adesao as parcelas do emprestimo serao descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador por meio do esocial.alem disso o trabalhador tambem podera acompanhar o status da contracao e pagamentos por meio do app da ctps digital.por fim importante destacar que caso o trabalhador se arrependa da contratacao tera o prazo de 7 dias a contar do recebimento do credito para cancelar o emprestimo realizado devendo restituir o valor recebido. papel das empresas a empresa sera notificada pelo departamento de emprestimos trabalhistas det pela plataforma oficial do governo. a empresa sera responsavel por descontar a parcela do salario diretamente na folha de pagamento do empregado e repassa la a caixa economica federal que fara o pagamento aos bancos credores. vinculacao ao fgtsos trabalhadores poderao utilizar ate 10 do saldo do fgts como garantia e 100 da multa rescisoria em caso de demissao. tais medidas proporcionam seguranca para os bancos e condicoes mais vantajosas para o trabalhador.migracao de emprestimos consignados anterioresademais cumpre informar que o programa possibilita a migracao de dividas ou seja trabalhadores que ja possuem emprestimos consignados podem solicitar a portabilidade para o credito do trabalhador a partir de 25 de abril ja que essa linha de credito possui juros reduzidos.desse modo nota se que tal iniciativa do governo federal reforca o compromisso com a inclusao financeira e melhores condicoes de credito contribuindo para a estabilidade economica e fortalecimento do mercado de credito no pais. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados