nao e de hoje que se discute sobre a validade da marcacao de ponto por excecao o ministerio do trabalho e emprego em 2011 editou a portaria n 373 em substituicao a portaria n 1.120 1995 em que ja continha a faculdade aos empregadores de adotarem este referido sistema alternativo de marcacao de ponto. entretanto mesmo com autorizacao do ministerio do trabalho e emprego e da convencao coletiva de trabalho as decisoes da justica do trabalho vinham invalidando este sistema por entenderem que haveria afronta as normas da clt. recentemente houve uma mudanca de posicionamento pois a 4 turma do tst tribunal superior do trabalho deu provimento ao recurso para admitir a possibilidade do controle de ponto por excecao desde que haja autorizacao expressa em acordo coletivo.isso significa dizer que o empregado nao estaria obrigado a registrar o cartao de ponto de forma diaria anotando o horario de entrada e saida como ocorre atualmente mas somente em situacoes excepcionais como nos casos de horas extras e atrasos por exemplo. atualmente o artigo 74 2 da clt obriga o empregador que tenha mais de 10 empregados a manter controle de jornada onde os trabalhadores deverao marcar o horario de entrada e saida bem como deverao assinalar o periodo do intervalo para refeicao e descanso. entretanto a medida provisoria n 881 2019 se convertida em lei trara algumas mudancas no ambito trabalhista visto que entre as mudancas propostas admitira a utilizacao do cartao de ponto por excecao. cumpre ressaltar que o artigo 611 a inciso x da clt inserido pela reforma trabalhista estabelece que a convencao coletiva e o acordo coletivo de trabalho terao prevalencia sobre a legislacao com relacao aos assuntos delimitados nas respectivas alineas entre elas a modalidade de registro de jornada de trabalho. o entendimento da 4 turma do tst e no sentido de que a questao relativa a marcacao de ponto nao esta incluida no rol dos direitos indisponiveis de modo que nao ha quaisquer impedimentos para que haja acordo coletivo ou convencao coletiva dispondo nesse sentido. assim importante observar que ainda e minoritario o entendimento sobre a aplicacao da marcacao de ponto por excecao bem como sera preciso aguardar o andamento da medida provisoria pois se esta for convertida em lei teremos uma significativa mudanca na legislacao trabalhista com relacao a esta tematica visto que englobara uma mudanca de comportamento e de habito na relacao entre empregado e empregador. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados