o governo federal por meio da nova lei n 13.999 2020 instituiu o programa nacional de apoio as microempresas e empresas de pequeno porte pronampe o qual sera destinado ao desenvolvimento das empresas que necessitam de um credito a mais para desenvolver e ou fortalecer o seu negocio. o programa objetiva o amparo as empresas mediante linhas de creditos com taxa de juros anual maxima igual a taxa do selic 3 ao ano acrescida de 1 25 sobre o valor concedido com prazo de 36 meses para o pagamento nao havendo previsao legal de carencia para inicio de pagamento das parcelas de modo que os bancos poderao adotar suas politicas contratuais para a concessao de emprestimos. importante destacar que nem todos possuem esse direito o programa e destinado apenas as empresas que se enquadram nos requisitos abaixo vejamos microempresas com faturamento anual de ate r 360 mil empresas de pequeno porte cujo faturamento anual seja de r 360 mil e igual ou inferior a r 4 8 milhoes por ano entretanto para a concessao do credito sera considerada a receita bruta auferida no ano de 2019 com base nesse valor sera concedido ate 30 da receita anual calculada. para as empresas que possuem apenas 1 ano de funcionamento o limite de credito correspondera a ate 50 do seu capital social ou entao ate 30 da sua media de faturamento mensal do periodo de funcionamento. havendo a concessao do credito devera ser exigido as empresas apenas uma garantia pessoal do proponente ou seja um devedor solidario o qual sera garantidor de 100 do montante do emprestimo contratado acrescido dos encargos. quanto as empresas constituidas e em funcionamento ha menos de 1 ano a garantia pessoal podera alcancar ate 150 do valor contratado mais os acrescimos. ademais alem dos requisitos elencados acima e necessario que as empresas tenham convenio com as instituicoes financeiras que facam parte do grupo que disponibilizam o credito quais sejam banco do brasil s.a. caixa economica federal banco do nordeste do brasil s.a. banco da amazonia s.a. bancos estaduais as agencias de fomento estaduais cooperativas de credito os bancos cooperados as instituicoes integrantes do sistema de pagamentos brasileiro plataformas tecnologicas de servicos financeiros fintechs organizacoes da sociedade civil de interesse publico de credito instituicoes financeiras publicas e privadas autorizadas a funcionar pelo banco central do brasil.alem disso as empresas que tiverem acesso ao credito deverao preservar a quantidade de empregados em numero igual ou superior ao verificado na data da publicacao da lei ou seja 18 de maio de 2020 no periodo compreendido entre a data da contratacao da linha de credito e o 60 sexagesimo dia apos o recebimento da ultima parcela da linha de credito. melhor explicando a linha de credito podera ser contratada de forma gradual a empresa nao precisa realizar a contratacao de uma unica vez enquanto perdurar o prazo de duracao do programa e enquanto houver liberacao de credito de acordo com a analise bancaria de cada empresa esta podera realizar multiplas contratacoes. com isso a lei estabelece que ate 60 dias apos o recebimento da ultima parcela da linha de credito o empregador esta impedido de reduzir o seu quadro de funcionarios podendo realizar demissoes desde que haja as devidas substituicoes. os empresarios terao acesso ao comunicado atraves de sua caixa postal do e cac onde sera disponibilizada a habilitacao ao acesso a linha de credito. atraves deste comunicado sera informado o valor da receita bruta da empresa durante o ano de 2019 o qual servira como base de calculo do credito autorizado pelo pronampe. ressalta se que o prazo de adesao ao programa e de ate 3 meses apos a entrada em vigor da lei n 13.999 2020 ou seja ate 19 de agosto de 2020 podendo ser prorrogado por mais 3 meses. desta forma nota se que a implementacao desse novo programa representa um auxilio para a retomada da economia com uma melhor desenvoltura vez que a pandemia provocada pelo coronavirus teve um grande impacto no pais inicialmente no setor da saude posteriormente com altos indices de desemprego em razao da paralisacao das atividades empresariais o que ocasionou uma enorme queda no faturamento das empresas descapitalizando muitos setores. a vista disso fora implementado tal programa visando a viabilizacao de creditos para as microempresas e empresas de pequeno porte. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.