o cheque esta regulamentado pela lei n 7.357 85 e e considerado uma especie de titulo de credito o qual foi originalmente criado para ser uma ordem de pagamento a vista entretanto em razao dos costumes sociais passou a ser utilizado tambem para fins de parcelamento e repasse nas compra de outras mercadorias ou contratacao de servicos de terceiros o que fez aumentar ainda mais a prevencao e os cuidados no momento do recebimento. embora na atualidade tenha tido uma grande reducao do uso do cheque no mercado trata se de uma modalidade que por tradicao ainda e utilizada sendo assim e importante ficar alerta quanto a alguns aspectos que sao primordiais para que haja o maximo de seguranca possivel. os cheques podem ser emitidos de duas maneiras sao elas ao portador que e aquele emitido sem a indicacao de um beneficiario o que significa que qualquer pessoa podera efetuar o saque no banco contudo esta limitado ao valor de r 100 00. nominal situacao em que o cheque devera conter o nome do beneficiario se o cheque for repassado para uma terceira pessoa devera ser endossado ou seja conter a assinatura do beneficiario no verso do cheque.destaca se por seu turno que o cheque nominal emitido por uma terceira pessoa necessita do respectivo endosso no verso embora esse nao seja o costume da sociedade pois somente assim o beneficiario estara assegurado quanto a legitimidade em acionar judicialmente o devedor em caso de uma eventual cobranca por ausencia de compensacao do cheque. alem do mais nao podemos nos esquecer da pratica mais habitual que existe com relacao ao cheque que e a emissao do cheque pre datado o qual na verdade trata se de uma emissao de cheque pos datado tendo em vista que sera aportada uma data futura. e um costume tao enraizado que inclusive o superior tribunal de justica editou a sumula 370 em que diz caracterizar dano moral a apresentacao antecipada de cheque pre datado. importante ficar alerta pois existem inumeros motivos de devolucao de cheque e este indice cresce consideravelmente. o cheque muitas das vezes e considerado um risco por isso vale a pena repensar na hora de aceita lo como forma de pagamento. sendo assim e importante ficar atento e sempre analisar o documento como detalhes da letra assinatura dados preenchimento e valor nao aceitar cheques previamente preenchidos nao aceitar cheques de terceiros e nem o trocar por dinheiro nao aceite cheques com valor maior do que o da compra nao aceite o cheque se houver rasuras repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas as copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade observe a existencia de algum numero brilhante no cpf pois no caso de cheque falso sera possivel o reconhecimento.um ponto importante diz respeito ao prazo para o ajuizamento da acao de execucao do cheque que e de seis meses conforme previsao do artigo 59 da lei n 7.357 85. percebe se que o mercado embora os riscos que envolvem as transacoes mediante pagamentos com cheques se utiliza desta forma como alternativas paralelas que muitas vezes trazem serios prejuizos em sua aplicacao pelo nao recebimento. o cheque e um titulo de credito que cada dia mais esta caindo em desuso ante a ausencia de praticidade e os riscos de uma possivel fraude tendo em vista que atualmente existem diversas outras formas mais seguras e eficazes de pagamento. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados