a receita federal do brasil por meio da instrucao normativa rfb n 2.240 2024 introduziu importantes mudancas no processo de emissao de recibos para os prestadores de servicos de saude. com o objetivo de modernizar e tornar mais agil o sistema de prestacao de contas a referida norma estabelece a obrigatoriedade do uso do recibo eletronico de servicos de saude tambem conhecido como receita saude.a principal intencao da rfb com a criacao do recibo eletronico de servicos de saude e aumentar a transparencia na comprovacao das despesas medicas para deducao do irpf ja que tal tarefa e realizada diretamente no app da rfb bem como substituir os recibos em papel ja que poderao ser consultados direto no aplicativo.com a obrigatoriedade do recibo eletronico homologado pela receita federal os profissionais da area da saude que atuam como pessoas fisicas deverao emitir o recibo na data do pagamento da prestacao do servico e em casos de pagamentos parcelado devera ser emitido um recibo para cada parcela.o receita saude esta disponivel para uso desde abril 2024 mas de forma facultativa. contudo a partir de 1 de janeiro de 2025 a sua utilizacao passa a ser obrigatoria pelos seguintes profissionais quando prestarem seus servicos na qualidade de pessoas fisicas dentistas fisioterapeutas fonoaudiologos medicos psicologos eterapeutas ocupacionais. importante destacar que tal norma nao se aplica aos prestadores de saude pessoas juridicas vez que ja utilizam a declaracao de servicos medicos de saude dmed .a implementacao do recibo eletronico de servicos de saude visa aumentar a transparencia e garantir a correta tributacao no setor de saude. isso porque os recibos gerados no app serao carregados de forma automatica como despesas dedutiveis na declaracao pre preenchida do imposto de renda da pessoa fisica dirpf 2025 dos pacientes e tambem como receita na declaracao do profissional.o secretario especial da receita federal robinson barreirinhas explica que a medida deve reduzir significativamente o numero de declaracoes em malha fina ja que cerca de 25 das declaracoes que caem na malha apresentam alguma inconsistencia relacionada aos recibos de prestadores de servicos de saude pessoas fisicas .em 2024 entre as causas mais comuns de retencao na malha fina 57 dos casos foram atribuidos a inconsistencias nas despesas medicas. segundo a receita federal o recibo eletronico de servicos de saude promete reduzir significativamente o numero de declaracoes retidas em malha fina ja que com a inclusao das informacoes no aplicativo e emissao de recibos medicos a rfb tera acesso direto e imediato as informacoes sobre gastos medicos de todos os contribuintes.desse modo considerando que uma das maiores causas de inconsistencias nos registros do ir esta relacionada a despesas medicas a rfb acredita que com tal automacao e padronizacao sera mais facil de verificar a veracidade das informacoes com fim de diminuir erros e fraudes.assim os profissionais de saude precisam ficar atentos para o cumprimento deste novo regramento pois na hipotese de nao emissao do receita saude ou se for emitido com incorrecoes o profissional estara sujeito a multa. entretanto se o receita saude for emitido com erro o profissional podera cancela lo no prazo de ate 10 dias sem qualquer penalidade. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados