a receita federal do brasil tem avancado no uso de tecnologias para aprimorar a fiscalizacao tributaria e garantir a conformidade das transacoes financeiras no pais. um dos principais avancos nesse sentido e a implementacao da e financeira por meio da instrucao normativa rfb n 1571 2015 sendo hoje regida pela instrucao normativa rfb n 2219 2024 a qual atualizou as regras de tal obrigacao bem como ampliou a obrigatoriedade de envio de informacoes para novas entidades.a e financeira e uma obrigacao acessoria implantada pela receita federal com o objetivo de coletar informacoes sobre operacoes financeiras realizadas por instituicoes financeiras tradicionais.com o advento da in n 2219 2024 entidades como corretoras de seguros e administradoras de cartoes de credito tambem devem enviar informacoes por meio da e financeira.alem disso a nova norma estabelece que os bancos e instituicoes financeiras serao obrigados a informar para a receita federal todas as movimentacoes acime da r 5.000 00 para pessoas fisicas e r 15.000 00 para pessoas juridicas.neste cenario a partir desta norma toda movimentacao financeira realizada por pessoas fisicas e juridicas por meio de transferencia bancarias pix e cartoes de creditos superior aos valores citados acima serao informados a receita federal via e financeira.a nova norma em vigor regula a forma de transmissao das informacoes financeiras ao sistema publico de escrituracao digital sped facilitando a coleta de dados essenciais para o combate a sonegacao fiscal alem de modernizar o processo de fiscalizacao tributaria. a partir desses dados a rfb pode realizar o cruzamento e comparacoes das informacoes visando identificar inconsistencias ou omissoes nas declaracoes fiscais dos contribuintes.destaca se que a obrigatoriedade da e financeira nos termos desta nova norma sera para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 01 2025 devendo ser transmitida da seguinte forma ate o ultimo dia util do mes de fevereiro contendo as informacoes relativas ao segundo semestre do ano anterior eate o ultimo dia util do mes de agosto contendo as informacoes relativas ao primeiro semestre do ano em curso.destaca se que a entrega da referida obrigacao fora do prazo ou com incorrecoes ou omissoes sujeitara o contribuinte ao pagamento de multas conforme dispoe o artigo 5 da in rfb n 2219 2024.nesse sentido cumpre informar que a e financeira deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituido mediante a utilizacao de certificado digital icp brasil.com essa medida sobre os novos valores a serem informados pelas instituicoes financeiras a receita federal do brasil passa a rastrear e monitorar com maior amplitude todas as transacoes financeiras no brasil inclusive com um rastreamento mais de perto das transacoes com as operadoras de cartoes de credito e plataformas de pagamento como tambem as operadoras de cartoes aplicativos de pagamento e bancos digitais. ou seja agora o cerco e rastreamento das transacoes via pix e cartoes de credito estarao incluidas nos sistemas de controles e cruzamentos da receita federal.ainda em face a diversas duvidas que surgem no meio empresarial no tocante as atividades de despachantes aduaneiros estarem obrigados a esta regra a partir de 01 01 2025 consignamos que nosso entendimento legal e de acordo com a instrucao normativa rfb n 2219 de 17 de setembro de 2024 a obrigatoriedade de entrega da e financeira se aplica a pessoas juridicas que realizam atividades especificas relacionadas a operacoes financeiras previdencia privada e repasse de valores recebidos por meio de instrumentos de pagamento. assim as atividades de despachante aduaneiro que envolvem a intermediacao de processos de importacao e exportacao nao estao explicitamente mencionadas entre as atividades obrigadas a apresentar a e financeira conforme os artigos 2 e 9 da norma. portanto salvo melhor juizo despachantes aduaneiros nao se enquadram na obrigatoriedade da entrega da e financeira. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados