em 30 de outubro de 2019 o deputado carlos bezerra apresentou o projeto de lei n 5762 2019 o qual tem por escopo o adiamento da entrada em vigor da lei geral de protecao de dados pessoais lei n 13.709 2018 cujo marco inicial para a vigencia dos dispositivos principais passaria a vigorar a partir de agosto de 2020. a justificativa e de que ha poucos meses para a entrada em vigor da legislacao apenas uma pequena parcela das empresas realizou a adaptacao para o novo cenario juridico. alem disso existe a questao da morosidade do poder publico quanto a instalacao da autoridade nacional de protecao de dados anpd instituicao que sera a responsavel pela fiscalizacao quanto a implantacao da legislacao em comento.vale lembrar que o brasil editou a lei geral de protecao de dados pessoais influenciado sobretudo pela promulgacao da lei de protecao de dados europeia a qual passou a viger em maio de 2018. sendo certo que o grande marco para que a comunidade internacional voltassem os olhos para a questao da protecao de dados se deu em razao do vazamento dos dados de mais de 87 milhoes de usuarios do facebook o que gerou uma multa no importe de 5 bilhoes de dolares por violacao da privacidade dos usuarios. diante deste cenario mundial o brasil nao poderia ficar inerte quanto a necessidade da elaboracao de uma legislacao cujo objetivo e aumentar o controle dos usuarios sobre os proprios dados pessoais tornando assim o processo de tratamento dos dados algo mais seguro e transparente. e certo que o brasil diante da era digital deu os seus primeiros passos para uma melhor adequacao e regulamentacao atraves da promulgacao da lei n 12.965 20014 conhecida como marco civil da internet. posteriormente em agosto de 2018 foi sancionada a lei n 13.709 2018 conhecida como lei geral de protecao de dados com uma vacatio legis de 2 anos. neste sentido importante enfatizar que a lgpd se destina a todas as empresas sejam elas publicas ou privadas as quais possuem em seus sistemas informacoes dos clientes e ou consumidores tanto de forma online quanto offline. estao incluidos na categoria dados quaisquer elementos que permitam identificar ou descrever uma pessoa de maneira direta ou indireta inclusive as informacoes mais basicas dos usuarios. atualmente as empresas tem total liberdade para solicitarem uma serie de dados os quais muitas vezes nao possuem relacao direta com a finalidade da empresa. o que ocorre e que muitas empresas de posse desses dados que deveriam ser confidenciais acabam por comercializa los sem autorizacao do usuario o que resulta em uma serie de incomodos como por exemplo malas diretas spams telefonemas e contatos de empresas que o usuario desconhece. com a lgpd o usuario tera o direito de acessar os seus dados a qualquer momento verificar com quais instituicoes foram compartilhados corrigi los atualiza los ou transferi los tera ainda o direito de deletar o consentimento dado anteriormente para a utilizacao dos dados. a autoridade nacional de protecao de dados anpd sera o orgao responsavel por fiscalizar a protecao dos dados por parte das pessoas juridicas bem como aplicara sancoes aqueles que infringirem as regras. inicialmente e dada uma advertencia simples determinando uma data para a correcao da irregularidade. nao sendo sanada a irregularidade anpd aplicara a penalidade de multa a qual podera representar ate 2 do faturamento liquido da empresa tendo como limite a quantia de r 50 milhoes. uma outra forma de punicao sera a divulgacao da irregularidade no tratamento de dados tornando publica a infracao caso seja confirmada apos investigacao. diante dessas perspectivas um possivel adiamento para a entrada em vigor da legislacao poderia soar como um retrocesso gerando certa instabilidade de forma nacional e internacional tendo em vista que o avanco para a protecao de dados e uma preocupacao mundial e uma realidade em que todas as empresas deverao se adequar independente do momento exato em que a lei passara a viger. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados