o termo compliance significa cumprir adequar se ou seja representa estar em conformidade com os regulamentos internos e externos. este instituto surgiu ha alguns anos no direito internacional com o intuito de criar iniciativas para combater os crimes de lavagem de dinheiro. no brasil o tema ganhou grande repercussao sobretudo apos as investigacoes com a operacao lava jato . em termos de compliance penal empresarial muito salutar o ditado popular que diz que prevenir e melhor do que remediar . isso porque com o aumento das investigacoes quanto aos crimes de carater empresarial tributario e fiscal a mudanca de pensamento foi inevitavel levando muitos empresarios a se adaptarem e investirem fortemente na prevencao. diferentemente do que ocorre com o direito penal comum em que a habitualidade e realizar a analise do fato somente apos a ocorrencia do delito o compliance penal empresarial precisou buscar novas tendencias e assim tem como funcao primordial criar mecanismos de prevencao para diminuicao dos riscos penalidades e prejuizos para os empresarios. no brasil o instituto ganhou notoriedade com a advento da lei anticorrupcao lei n 12.846 2013 regulamentada pelo decreto n 8.420 2015 em que disciplina o programa de integridade o qual dentre outros mecanismos tem o intuito de detectar e sanar irregularidades fraudes desvios ou atos ilicitos contra a administracao publica seja ela nacional ou estrangeira. sendo assim implementar um programa de compliance busca proteger a empresa e seus dirigentes tendo em vista que sera possivel realizar um mapeamento quanto as atividades atribuicoes e responsabilidade de cada colaborador bem como prevenir os riscos de uma eventual responsabilizacao penal de forma indiscriminada. isso porque em termos de responsabilizacao se nao houver a implementacao de um programa que seja eficiente a depender da estrutura da empresa ficara muito dificil localizar bem como responsabilizar a pessoa causadora do ato ilicito ou ainda saber com exatidao quem sao os gestores ou lideres que deveriam ter ciencia acerca do ato criminoso por exemplo. nesse sentido tem se tornado bastante corriqueira a denunciacao do ato ilicito contra o presidente diretor ou chefe de uma empresa somente em razao do cargo que ocupa sob o principal argumento de que se refere a acoes em que os ocupantes destas funcoes deveriam ter ciencia a respeito do ato ilicio cometido no ambito dos seus negocios. assim os programas de compliance penal empresarial englobam uma visao ampla e aprofundada de todo o funcionamento da empresa com a combinacao de diversas normas com especial foco na prevencao de riscos implementando se assim tambem o compliance trabalhista ambiental empresarial societario tributario entre outros. os programas de compliance podem ser implementados em qualquer empresa seja ela pequena media ou grande desde que esta pretenda manter seus mecanismos de forma a nao caracterizar atividades ilicitas ou fraudulentas. razao pela qual se faz crescente o numero de empresas que buscam na prevencao o melhor negocio para a efetividade da implementacao do compliance penal empresarial. deste modo nos tempos atuais em que o tema relacionado aos crimes de corrupcao ganhou grande repercussao e amplo apoio da sociedade o compliance se tornou um meio indispensavel para garantir que as empresas cumpram com as regras e procedimentos estabelecidos tanto em ambito nacional quanto internacional. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados