o divorcio extrajudicial e a separacao consensual do casal realizada junto ao cartorio de notas sem a necessidade de passar pelo sistema judiciario.a realizacao de tal procedimento esta condicionada a alguns requisitos quais sejam consentimento mutuo ausencia de filhos menores ou incapazes acordo sobre partilha de bens assistencia de advogados.contudo em 20 08 2024 o cnj por meio de decisao expedida no pedido de providencias n 0001596 43.2023.2.00.0000 enviado pelo instituto brasileiro de direito de familia ibdfam alterou a resolucao n 35 2007 de modo a incluir menores e incapazes nos procedimentos extrajudiciais desde que observadas cautelas especificas.a decisao foi tomada por unanimidade no dia 20 de agosto de 2024 no mesmo processo que autorizou a realizacao de inventario extrajudicial com a presenca de herdeiros menores ou incapazes.tal decisao visa agilidade e desburocratizacao sem contar a reducao de processos que acumulam no poder judiciario.cumpre destacar que para divorcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes para que seja possivel realiza lo perante ao cartorio a regulamentacao da guarda e visita da crianca bem como o pagamento de pensao alimenticia ja devem estar regularizados junto ao poder judiciario.com esta decisao do conselho nacional de justica para os casos de divorcios mesmo com a presenca de menores ou incapazes as exigencias para realiza lo perante ao cartorio passam se a ser as seguintes consentimento mutuo acordo sobre partilha de bens assistencia de advogados guarda visitas e pensao alimenticia regulamentados no poder judiciario.desse modo os tramites para tal ato tornaram se mais celere e acessiveis a populacao. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados