o advogado associado e uma das tendencias utilizadas por muitos escritorios de advocacia. a sua regulamentacao esta no provimento 169 2015 a qual foi editada pelo conselho federal da oab prevendo a possibilidade dos advogados se associarem aos escritorios de advocacia. na pratica deve existir um contrato entre a banca juridica e o advogado associado relacionando os servicos as serem prestados e os criterios para a definicao de seus honorarios. destacamos que o aludido contrato devera ser averbado no registro de sociedades de advogados perante o respectivo conselho seccional. ademais o contrato firmado nao pode conter elementos que caracterizam algum tipo de vinculo empregaticio pois neste caso nao sera aceito pelo orgao. como estamos tratando da modalidade de uma associacao entre um advogado pessoa fisica e uma banca com personalidade juridica ha um cuidado extremo a ser observado para que sejam afastados os elementos caracterizadores da relacao de emprego os quais estao dispostos no artigo 3 da clt quais sejam prestar servicos de natureza nao eventual a empregador sob a dependencia deste e mediante salario. notorio que tais pressupostos caracterizadores de uma relacao de emprego apenas poderao ser evidenciados quando da analise do dia a dia do convivio e da relacao entre as partes todavia o cerne esta em nao trazer ao bojo da relacao da prestacao de servicos conforme pressupostos do artigo 5 do provimento n . 169 2015.embora seja estabelecido que o associado nao participa dos lucros o provimento 169 2015 assegura o seu direito aos honorarios contratados bem como os honorarios sucumbenciais nas causas em que representou. outra vantagem e que eles podem se associar a outras bancas ou seja firmar contratos semelhantes com outros escritorios como tambem ter os seus proprios clientes desde que cumpram com o estrito dever que lhe e intrinseco conforme rege o codigo de etica da oab. alem disso devera informar as bancas juridicas as quais esta associado quais outras bancas tambem se associam.como destacamos anteriormente o associado nao podera ter a subordinacao tao pouco controle de jornada de trabalho. assim ha de se observar que o advogado associado nao sendo empregado nao tera direito a receber salario ferias 13 salario e as demais verbas trabalhistas. por seu turno sua remuneracao sera predominantemente como um prestador de servico autonomo formalizado pelo fornecimento de um recibo de honorarios rpa e se for o caso sendo destacado e retido pela banca juridica ou ate mesmo pelo cliente desta tomadora dos servicos os tributos retidos na fonte.abaixo relacionamos os aspectos necessarios de um advogado associado estar inscrito na oab solicitar o rpa ter a inscricao junto a prefeitura de sua cidade como autonomo levar o aludido rpa para o computo da folha de pagamento da banca juridica ou do cliente desta para os devidos fins estar inscrito tambem junto a rfb previdencia social promover a retencao e recolhimento quando couberem dos tributos retidos na fonte a titulo de irrf inss 11 e iss quando nao inscrito estar inscrito e apto junto ao cadastro de cpf do mf rfb recolher sobre o valor pago ao autonomo a contribuicao patronal de 20 ao inss recolher todas taxas que lhe cabe informar tal relacao junto ao e social apresentar declaracao de imposto de renda anual informar tambem tal relacao quando das retencoes do irrf em dirf anual doravante tais atos e formalidades destacam se as responsabilidades da banca juridica ou do cliente desta a serem observadas quando dos pagamentos ao advogado associado autonomoapresentar informe de rendimento dos pagamentos realizados ao advogado autonomo.qual a diferenca de uma sociedade unipessoal de advocacia e o advogado associado sociedade unipessoaladvogado associadopessoa juridica pessoa fisica autonomo adotando regime do simples menor tributacao no imposto de rendamaior tributacao no imposto de renda emite nota fiscalemite rpanao podera se integrar em outra sociedade de advogadospodera se relacionar com outras bancas juridicaspodera contratar funcionarios nao ha possibilidade de contratacaohavera responsabilidades pela pessoa juridica nao havera responsabilidades pela pessoa juridica sendo assim ha de se observar que a sociedade unipessoal e uma possibilidade para advogados que querem atuar de forma autonoma na profissao mas com todos os beneficios e responsabilidades de uma pessoa juridica. no entanto nao havendo interesse de proceder com toda a formalizacao no processo de constituicao de uma pessoa juridica os empreendedores optam tambem pela modalidade de advogado associado que vem sendo muito utilizado atualmente todavia esta ultima gera os encargos tributarios assim como das obrigacoes principais e acessorias as bancas juridicas e ou aos clientes destas. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados