atualmente no brasil o sistema de custeio da previdencia social basicamente advem de recursos do setor privado especialmente das empresas tributadas pelo regime de tributacao pelo lucro real e presumido as quais contribuem com o custo despesa a aliquota de 20 sobre a sua folha de pagamento. destaca se que a folha de pagamento das empresas e composta de funcionarios celetistas autonomos estagiarios e prolabore. desde o dia 01 de marco de 2020 com base na emenda constitucional 103 de 2019 a qual deu origem na portaria seprt 3.659 2020 novas regras para efeitos do desconto do inss passaram a valer a mais significativa sera que as aliquotas de contribuicao passam agora a serem progressivas com o fatiamento e desconto de um percentual referente a cada parcela do salario ou seja em linhas gerais quanto maior a remuneracao maior sera a aliquota nominal. o piso minimo do trabalhador equivale ao valor do salario minimo nacional que neste ano de 2020 a partir de 01 03 2020 corresponde a quantia de r 1.045 00 outro ponto que merece destaque e o teto para aplicacao dos percentuais de descontos a titulo de inss que a partir da nova tabela progressiva sera no valor de r 6.106 06 consequentemente regra geral o valor do beneficio para o trabalhador ao se aposentar tambem esta limitado ao valor do teto. vejamos o que muda nova tabela progressiva de aliquotas para as contribuicoes dos segurados empregados empresariais empregados domesticos e trabalhadores avulsos portaria seprt 3.659 2020 periodo de vigencia de 01 03 2020 a 31 12 2020 salario de contribuicao r aliquota inssate 1.045 007 5 de 1.045 01 ate 2.089 609 de 2.089 61 ate 3.134 4012 de 3.134 41 ate 6.101 0614 exemplo de calculo a partir de 01 03 2020 empregado celetista domestico ou trabalhador avulso tabela progressiva de aliquotas portaria seprt 3.659 2020 exemplo de calculo a partir de 01 03 2020 empregado celetistainss primeira faixainss segunda faixainss terceira faixainss quarta faixatotal inss a recolher r 1.045 00 x 7 5 r 1.500 00 r 1.045 00 x 9 0 r 3.134 00 r 2.089 60 x 12 0 r 6101 06 r 3.134 41 14 empregado x receber 1.500 00r 78 38r 40 95 r 119 33empregado y receber 4.000 00r 78 38r 94 01r 125 37r 121 18r 418 95empregado z receber 7.000 00r 78 38r 94 01r 125 37r 415 33r 713 09 para os trabalhadores da iniciativa privada nao ha possibilidade de contribuicao sobre os valores recebidos acima do teto da previdencia que corresponde a quantia de r 6.106 06. a excecao sera aplicada apenas para os servidores publicos federais em que a aliquota pode chegar a 22 para aqueles que recebem ate r 40.747 20. ainda em comento as novas alteracoes trazidas em relacao a tabela progressiva para efeitos de retencao e recolhimento do inss destacamos que nao havera mudancas para os contribuintes individuais e facultativos conforme se verifica na tabela abaixo tabela de contribuicao dos segurados contribuinte individual e facultativo periodo de vigencia de 01 03 2020 a 31 12 2020 salario de contribuicaoaliquota inssvalor da contribuicaoobs.r 1.045 005 r 52 25 r 1.045 0011 r 114 95 de r 1.045 00 ate r 6.101 0620 de r 209 00 a r 1.220 21 aliquota exclusiva para microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda propria que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico no ambito de sua residencia desde que inscrito no cadunico. nestes termos temos que o contribuinte individual e aquele que presta servico a empresa ou equiparado sendo retido pela empresa o percentual de 11 ou 20 sobre o valor recebido pelo servico prestado a depender do valor recebido. para melhor compreensao sao considerados contribuinte individual todos aqueles que trabalham por conta propria de forma autonoma ou que prestam servicos de natureza eventual a empresas sem vinculo empregaticio. exemplificando temos os diretores que recebem remuneracao decorrente de atividade em empresa urbana ou rural os associados de cooperativas de trabalho os sindicos remunerados os motoristas de taxi e de aplicativos os vendedores ambulantes as diaristas os prestadores de servicos auxiliares na construcao civil onde atuam nas areas de reparacao e manutencoes prediais etc. outro ponto que chamamos a atencao e que uma vez que um contribuinte individual sofra retencoes direto na fonte de acordo com os termos descritos anteriormente para que tal retencao seja inserida no computo de suas contribuicoes para efeitos de aposentadoria ao inss este devera observar que quando as remuneracoes recebidas no mes por servicos prestados a empresas forem inferiores ao salario minimo nacional ou seja r 1.045 00 este estara obrigado a complementar diretamente a contribuicao ate o valor minimo mensal do salario de contribuicao. ademais merece tambem atencao um caso tipico relacionado aos funcionarios celetistas. imaginemos que determinado obreiro perceba remuneracao no valor de r 1.300 00 e no decorrer do mes tenha faltas de tal sorte que a sua remuneracao a receber seja de r 900 00 notar que com base no disposto da art. 214 do regulamento da previdencia social decreto n 3.048 1999 e in mps srp 971 2009 a base de calculo para efeitos retencao e recolhimento do inss por parte da empresa sera de r 900 00 logo inferior ao piso nacional que e de r 1.045 00. neste caso o trabalhador devera contribuir com a diferenca ja o contribuinte facultativo e aquele que sendo maior de 16 anos nao exerce atividade remunerada nao se enquadrando como segurado obrigatorio do regime geral da previdencia social ou regime proprio de previdencia social sendo de sua livre escolha o ingresso no sistema da previdencia. ante ao exposto a mudanca mais significativa considerando que as aliquotas de contribuicao passaram a serem progressivas sera para os trabalhadores da iniciativa privada empregados domesticos e avulsos. por fim as novas alteracoes trazidas em relacao a tabela progressiva para efeitos de retencao e recolhimento do inss nao havera mudanca para os trabalhadores autonomos contribuintes individuais . nestes termos o contribuinte individual que presta servico a empresa ou equiparado tera retido pela tomadora dos servicos o percentual de 11 sobre o valor recebido pelo servico prestado ate o teto qual seja o valor de r 6.101 06. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados