qual e a discussao judicial deste tema no cenario atual as empresas realizam o recolhimento das contribuicoes sociais de terceiros sesi senai sesc senac etc. em geral em torno de 5 8 sobre o valor total da folha de pagamento. entretanto a discussao que se acentuou principalmente a partir de 2020 com diversas decisoes favoraveis do proprio stj girou em torno da aplicacao do paragrafo unico do artigo 4 da lei n 6.950 81 o qual limita a base de calculo dessas contribuicoes em ate 20 salarios minimos. embora o artigo 3 do decreto lei n 2.318 86 tenha revogado o caput do artigo 4 da lei n 6.950 81 nao revogou expressamente o seu paragrafo unico o que se destina especificamente a limitacao da contribuicao aos terceiros razao pela qual defende se que a referida norma estaria valida e vigente ate os dias atuais. qual era o posicionamento do stj ate 13 03 2024 desde 2008 o stj se posicionava em decisoes monocraticas sobre o assunto com entendimento favoravel ao contribuinte inclusive em 2020 ocorreu um julgamento pela 1 turma o que reforcou a tese a favor das empresas ou seja o entendimento era pela aplicacao da limitacao da base de calculo das contribuicoes destinadas aos terceiros em 20 salarios minimos. assim ao inves de aplicar por exemplo os 5 8 sobre o total da folha de salarios este percentual seria aplicado sobre a base de calculo de 20 salarios minimos o que reduziria de forma significativa o valor a ser pago pelas empresas. diante da grande repercussao em 2021 o stj suspendeu todos os processos para julgamento pela secao do stj sobre o assunto. desta forma o entendimento seria aplicado a todas as instancias. o que ficou decidido no julgamento realizado em 13 03 2024 surpreendente o stj modificou o seu entendimento que prevalecia desde 2008 e a decisao foi pela nao limitacao da base de calculo sobre os 20 salarios minimos ou seja as empresas deverao continuar efetuando o pagamento da contribuicao para o sistema s aplicando a aliquota sobre o valor total da folha de pagamento. embora o julgamento tenha sido desfavoravel para o contribuinte o stj modulou os efeitos desta decisao. como ficou a modulacao dos efeitos a modulacao dos efeitos foi uma forma encontrada para minimizar os impactos desta mudanca de posicionamento do stj que desde 2008 era favoravel aos contribuintes e a partir de 13 03 2024 passou a ser desfavoravel. com isso por enquanto o que esta decidido em termo de modulacao dos efeitos e que a empresa que tenha ingressado com a acao ate a data do inicio do julgamento o qual ocorreu em 25 10 2023 e que tenham obtido decisao favoravel em seus processos poderao se aproveitar da limitacao dos 20 salarios minimos ate a data da publicacao do acordao do stj que modificou este entendimento. ate a publicacao desta materia o acordao ainda nao havia sido publicado. seguiremos acompanhamento o andamento deste tema para verificar se nao ocorrera nenhuma mudanca de entendimento ou alguma medida recursal a respeito. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados