o divorcio nada mais e do que a dissolucao da sociedade conjugal o qual extingue definitivamente todas as obrigacoes legais do casamento civil. um grande avanco para o direito de familia ocorreu com a entrada em vigor da emenda constitucional n 66 2010 a qual alterou o artigo 226 6 trazendo a modalidade do divorcio direto tendo em vista que extinguiu a necessidade de haver o processo de separacao bem como a necessidade do requisito da separacao de corpos. sendo assim havendo interesse por uma das partes em realizar o divorcio este podera ser realizado de forma direta nao se cogitando sobre a imputacao de culpa quanto ao termino do relacionamento. consigna se que ha tambem a possibilidade de realizar o divorcio de forma extrajudicial conforme verificaremos nas modalidades abaixo listadas divorcio litigioso e a dissolucao entre o casal de forma nao amigavel neste caso ambos nao conseguem chegar a um acordo quanto ao termino do casamento partilha de bens e dividas guarda dos filhos direito as visitas e pensao alimenticia. portanto e necessario ingressar com uma acao no judiciario e neste caso cada parte devera ser representada por um advogado.esta modalidade de divorcio e mais burocratica e lenta ainda mais se envolver filhos menores de idade em que havera um cuidado maior inclusive com a obrigatoriedade da intervencao do ministerio publico. entretanto importante denotar que o processo pode se iniciar pela via litigiosa porem nada impede que durante o tramite processual as partes formalizem um acordo convertendo o em um processo consensual. na atualidade os magistrados e os representantes do ministerio publico veem empregando esforcos para que a via consensual seja cada vez mais utilizada pois por se tratar de processo de extrema particularidade nada melhor do que as proprias partes para definirem o cotidiano em que vivem principalmente quanto a rotina dos filhos. ademais o casal tem sua vida pessoal exposta nas paginas de um processo. alem disso incidem em custas judiciais honorarios advocaticios e requer o comparecimento do casal nas audiencias. trata se de um processo que provoca o desgaste emocional refletindo na vida pessoal e profissional das partes. portanto vale a pena refletir e analisar sobre a possibilidade de se optar pelo divorcio consensual vez que neste caso e possivel evitar o alto custo financeiro e o abalo emocional.divorcio consensual diferente do divorcio litigioso a modalidade consensual e a dissolucao da sociedade conjugal de forma amigavel neste caso os conjuges entram em um consenso e decidem extinguir o casamento estando ainda de acordo quanto a partilha de bens e dividas guarda dos filhos direito as visitas e pensao alimenticia. divorcio consensual extrajudicial a lei n 11.441 2007 acrescentou o artigo 1.124 a ao codigo de processo civil o qual regulamentou o procedimento extrajudicial do divorcio sendo este registrado em cartorio de notas mediante escritura publica desde que inexistam filhos menores ou incapazes. havendo a presenca destes devera seguir o procedimento judicial vez que neste caso e obrigatorio o parecer do ministerio publico. na escritura do divorcio constara a dissolucao da sociedade conjugal a partilha de bens e dividas a regulamentacao da pensao alimenticia a qual podera ser disposta do modo que bem convir aos conjuges a disposicao sobre o nome dos conjuges que poderao voltar a usar nomes de solteiro ou ate mesmo manter o nome de casado. desta forma por mais que haja um consenso e obrigatoria a contratacao de um advogado o qual podera ser constituido apenas um para o casal.contudo este processo consiste em maior rapidez e em alguns casos presenciamos em ate 05 dias para registro no cartorio promovendo a celeridade do procedimento. tal modalidade possibilita que os casais nao se submetam a tutela previa do poder judiciario.em sintese por se tratar de um processo delicado muitas vezes a melhor opcao sera sempre tentar um consenso evitando se assim maiores desgastes. caso contrario as partes estarao sujeitas as burocracias e a morosidade do poder judiciario isso porque trata se de um procedimento mais complexo. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados