uma decisao recente do conselho administrativo de recursos fiscais carf reacende um alerta importante para empresarios estruturas criadas para registrar funcionarios em empresas optantes pelo simples nacional podem ser enquadradas como simulacao fiscal com consequencias severas.o cenario que parece vantajoso mas pode ser armadilhae relativamente comum no meio empresarial a seguinte situacao uma empresa com atividade comercial ou industrial tributada pelo lucro real ou presumido convive com outra empresa geralmente do mesmo grupo familiar ou societario optante pelo simples nacional. os funcionarios que na pratica trabalham para a empresa maior ficam formalmente registrados na menor aproveitando a aliquota reduzida de contribuicoes previdenciarias que o simples oferece.a primeira vista parece um planejamento tributario legitimo. mas o fisco enxerga de outro jeito e a jurisprudencia do carf tem dado razao a ele.o que diz a decisao do carf acordao n 2002 010.237 no acordao n 2002 010.237 julgado em 15 de abril de 2026 pela 2 secao 2 turma extraordinaria o carf analisou um caso em que duas empresas ligadas pelos mesmos lacos familiares que funcionavam no mesmo endereco fisico e compartilhavam maquinas equipamentos e ate escritorio contabil adotavam a seguinte divisao a maior registrava o faturamento a menor simples nacional registrava todos os empregados da producao.o resultado a empresa maior nao recolhia contribuicoes previdenciarias patronais nem as destinadas a terceiros fnde sesi senai incra sebrae sobre a folha real de seus trabalhadores.o carf concluiu por unanimidade que a estrutura era uma simulacao. o recurso voluntario da empresa foi negado e o lancamento tributario mantido integralmente incluindo multa qualificada de 150 .quais indicios levaram a conclusao de simulacao o relatorio fiscal identificou uma serie de elementos que em conjunto configuraram a irregularidade mesmo endereco fisico as duas empresas operavam no mesmo predio com a mesma portaria e recepcao diferenciadas apenas pelo complemento sala a .vinculo familiar entre os socios administradores das duas empresas.escritorio contabil compartilhado.a empresa maior possuia maquinas e equipamentos no imobilizado r 436 mil mas nao tinha empregados na producao.a empresa menor produzia exclusivamente para a maior 98 do faturamento em 2010 e 96 em 2011 .nao havia contrato formal de prestacao de servicos entre elas so contratos verbais.nao havia registro de pagamento de aluguel ou energia eletrica pela empresa maior.logo apos uma mudanca legislativa que tornou a simulacao desvantajosa lei n 12.546 2011 a empresa maior passou a contratar diretamente seus empregados revelando que a separacao anterior nao tinha proposito negocial real.quais sao as consequencias em caso de fiscalizacao se a receita federal caracterizar a estrutura como simulacao as consequencias podem ser devastadoras para o grupo empresarial consequenciadetalhamentocobranca retroativa das contribuicoestodas as contribuicoes previdenciarias nao recolhidas serao lancadas em nome da empresa real com base nas folhas de pagamento do periodo fiscalizado.multa qualificada de 150 aplicada nos casos em que a receita caracteriza dolo ou simulacao art. 44 1 da lei 9.430 96 . no caso do acordao analisado o debito total somou mais de r 345 mil ja com a multa incluida.juros e correcao monetariaincidentes sobre todo o periodo em que os tributos deixaram de ser recolhidos.responsabilidade solidaria dos sociosos socios administradores que conduziram a simulacao podem ser pessoalmente responsabilizados pelo debito art. 135 do ctn .responsabilidade solidaria da empresa interpostaa empresa do simples pode responder solidariamente pelo credito tributario art. 124 do ctn .representacao ao ministerio publicoa omissao de contribuicoes previdenciarias pode configurar em tese crime de sonegao art. 337 a do codigo penal com possibilidade de acao penal.o limite entre planejamento legitimo e simulacaoa lei nao proibe que empresas do mesmo grupo familiar atuem em segmentos relacionados nem que uma contrate servicos da outra. o que a legislacao e a jurisprudencia vedam e a criacao de estruturas cuja unica finalidade real e a reducao indevida de tributos sem qualquer proposito negocial autentico.o carf aplica nesses casos o principio da primazia da realidade os fatos concretos prevalecem sobre os documentos formais. ou seja nao basta ter dois cnpjs e dois contratos sociais distintos. o que importa e se as empresas de fato operam de forma independente.perguntas que o fisco vai fazer as empresas tem enderecos gestao e clientes efetivamente separados a empresa menor presta servicos tambem para terceiros ou so para o grupo existem contratos escritos pagamentos documentados e condicoes de mercado nas operacoes entre elas os empregados registrados na menor de fato trabalham sob sua direcao ou na pratica sao empregados da maior a estrutura tem sentido economico fora do beneficio fiscal como fazer um planejamento tributario seguro planejamento tributario legitimo existe e e plenamente permitido pela legislacao brasileira. a diferenca esta na substancia das operacoes. algumas recomendacoes essenciais busque orientacao juridico tributaria antes de estruturar qualquer divisao societaria. um advogado tributario pode avaliar se a estrutura tem proposito negocial real e se resistiria a uma fiscalizacao.garanta que cada empresa tenha independencia real. enderecos diferentes gestao propria clientes e fornecedores distintos contratos formalizados e pagamentos documentados.formalize todas as relacoes entre empresas do grupo. contratos de prestacao de servicos com precos de mercado pagamentos registrados e documentos que comprovem a realidade das operacoes.nao concentre toda a mao de obra produtiva na empresa menor. se a empresa maior e quem dirige coordena e se beneficia do trabalho o fisco ira reconhecer o vinculo empregaticio com ela.monitore mudancas legislativas. como mostra o proprio caso analisado a lei 12.546 2011 eliminou a vantagem da estrutura mas o debito do periodo anterior continuou sendo cobrado. atencao se voce possui uma estrutura societaria em que empregados sao registrados em empresa optante pelo simples nacional enquanto trabalham na pratica para outra empresa do grupo e fundamental realizar uma revisao imediata com apoio juridico especializado. o risco de autucao fiscal e real elevado e pode comprometer seriamente a saude financeira e juridica do seu negocio.conclusaoo acordao carf n 2002 010.237 e um importante lembrete de que a economia tributaria quando obtida por meio de estruturas artificiais nao so nao se sustenta juridicamente como gera consequencias muito mais onerosas do que o tributo original. multas de 150 responsabilidade pessoal dos socios e ate risco penal sao realidades que todo empresario precisa conhecer.o escritorio aureliano santos esta a disposicao para analisar a estrutura societaria e tributaria do seu negocio e orientar sobre as melhores praticas de planejamento tributario legitimo e seguro.o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano rosangela gomes luciano beccare e fernanda cavalcante este artigo tem carater informativo e nao constitui consulta juridica. para analise do seu caso especifico entre em contato com nossa equipe