o projeto de lei n 1.646 2019 se soma as diversas outras medidas que estao sendo implementadas no atual cenario para que haja uma rapida reestruturacao da economia do pais. sendo assim o referido projeto tem por escopo estabelecer beneficios para os bons pagadores de impostos bem como traz medidas para combater os devedores contumazes. a principio a ideia e desenvolver um mecanismo de classificacao de acordo com o perfil do contribuinte que servira de base para as entidades as quais agirao de forma diferenciada de acordo com o historico de inadimplencia do contribuinte.o projeto de lei oferece uma abordagem desigual aos contribuintes classificados com o menor grau de risco quais sejam diferencial nos servicos de atendimento procedimentos de cobranca e regularizacao de debitos. assim quanto melhor o perfil menor serao os juros. por outro lado os contribuintes classificados como risco alto os quais encontram se inscritos na divida ativa estarao sujeitos aos procedimentos de cobranca de forma mais coativa de acordo com o risco que representam para a sociedade ou seja pessoas fisicas ou juridicas com debitos acima de r 15.000.000 00 quinze milhoes em situacao irregular por mais de um ano e que pratiquem fraudes fiscais com o intuito de burlar o pagamento das obrigacoes poderao ser considerados devedores contumazes. dentre as penalidades que poderao ser aplicadas a esses devedores inclui se o cancelamento do cadastro fiscal cnpj bem como o impedimento de se utilizar qualquer beneficio fiscal pelo prazo de 10 anos como os parcelamentos por exemplo. a procuradoria geral da fazenda nacional pgfn pretende cessar a movimentacao dos devedores contumazes os quais muitas vezes iniciam parcelamentos de debitos tributarios e acabam por desistir iniciando se outro na sequencia sem que sejam concluidos. alem disso o projeto de lei permite que a procuradoria geral da fazenda nacional empregue diversas facilidades para a recuperacao de creditos classificados como irrecuperaveis ou de dificil recuperacao com a concessao de descontos de ate 50 e parcelamentos em ate 60 meses para os contribuintes que possuem dividas com o fisco no prazo maior de 10 anos. desta maneira evidencia se a aplicabilidade dessas medidas as quais tem por intuito unir forcas aos diversos regramentos que estao recentemente sendo implementados sobretudo apos a lei da liberdade economica e a reforma da previdencia tendo em vista a canalizacao de todos esses procedimentos para a reestruturacao da economia do pais. o projeto de lei n 1646 2019 esta em tramitacao na camara dos deputados. informamos que ate a edicao desta materia segue no aguardo para a formacao da comissao especial a qual e destinada para proferir o parecer sobre o projeto. o aureliano santos cumprindo seu papel de difundir as informacoes coloca se a disposicao dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. autores lorival aureliano e rosangela gomes socios do aureliano santos advogados