SAQUE FGTS 2019
O QUE É O FGTS?
FGTS é a sigla que corresponde ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual tem o objetivo de “zelar” pelo trabalhador que é demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O valor que compõe esta conta é o depósito realizado pelos empregadores, correspondente a um percentual de 8% sobre o salário de cada funcionário. Sendo assim o saldo do FGTS é composto por estes depósitos mensais, os quais pertencem aos trabalhadores.
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Com as novas modalidades para os saques do FGTS, estão surgindo diversos questionamentos e dúvidas. Abaixo seguem algumas informações:
Quanto posso sacar no saque imediato? Posso sacar da conta inativa também?
Os trabalhadores poderão sacar o valor de até R$ 500,00, limitado ao saldo da conta, tanto da conta ativa, como da inativa.
Caso eu tenha conta na Caixa Econômica, o valor de R$ 500,00 cairá automaticamente?
Não, será necessário realizar a solicitação. Exceto se a conta for poupança, neste caso o crédito cairá automaticamente.
É obrigatório realizar o saque no valor de R$ 500,00?
Não é obrigatório, caso não seja de seu interesse realizar o saque, basta não comparecer a CAIXA. Após o encerramento do período de saques, o valor retornará a sua conta automaticamente.
Como funciona o Saque Anual ou Saque-Aniversário?
O Saque aniversário é uma nova modalidade, a qual consiste no saque de um percentual do FGTS anualmente, caso seja essa a opção do trabalhador.
Fui demitido (a) sem justa causa, posso sacar o FGTS?
Se o trabalhador optar pelo Saque-Aniversário terá o direito de sacar apenas a multa rescisória, no caso os 40%.
Como faço para aderir ao Saque-Aniversário?
Deverá comparecer à Caixa Econômica a partir de outubro e informar o interesse na nova modalidade.
OBS.: Vale lembrar que quem faz aniversário em janeiro deverá informar a CEF antes do mês de seu aniversário para que possa realizar o saque ainda em 2020.
Se eu optar pelo Saque-Aniversário, quanto posso sacar?
Isso vai depender do valor que possui em conta, abaixo uma tabela exemplificativa, para melhor entendimento.
Saldo em conta | Percentual do valor que poderá sacar | Parcela adicional a receber | ||
R$ 500,01 | 50% | |||
R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 | ||
R$ 1.000,01 até R$ 500,00 | 30% | R$ 150,00 | ||
| 20% | R$ 650,00 | ||
R$ 10000,01 até 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 | ||
R$ 15.000,01até 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 | ||
acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Posso cancelar a opção do Saque-Aniversário?
Sim, porém somente será efetivado o cancelamento 2 anos após a solicitação.
A Caixa divulgará maiores instruções sobre a nova modalidade de saque do FGTS no dia 05 de agosto de 2019.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.