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SAIBA COMO FUNCIONA A REDUÇÃO DE TRIBUTOS PARA CLÍNICAS MÉDICAS EQUIPARADAS À HOSPITAL

 

Você sabia que é possível que a clínica médica se utilize de alguns benefícios concedidos aos hospitais? Um deles é a redução da carga tributária. 

É a chamada EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR, que trata de um procedimento legal e lícito e que pode reduzir significativamente dois tributos que incidem sobre o seu negócio, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL

Deseja saber mais detalhes sobre como funciona? Então, continue acompanhando este conteúdo até o final que vamos esclarecer todas as dúvidas. 


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O QUE É A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR? 

Via de regra, as clínicas médicas enfrentam um alto custo tributário com IRPJ e CSLL, considerando que normalmente optam pelo regime tributário do lucro presumido. Porém nem sempre esse é o enquadramento correto. 

Muitas clínicas realizam procedimentos hospitalares e por isso a legislação permite que sejam equiparadas a hospitais para fins tributários. 

A Lei nº 9.249/95 é a que regulamenta tal benefício fiscal para os hospitais, considerando o fim social que essas instituições possuem. Por isso, a base de presunção do lucro para o IRPJ e CSLL que é de 32% cai para 8% e 12%, respectivamente, o que pode gerar uma redução de até 70% do valor a ser pago nesses tributos. 

Vamos a um exemplo dos cálculos de uma clínica com faturamento mensal de R$ 100.000,00


 


 

COMO APLICAR A REDUÇÃO TRIBUTÁRIA NA CLÍNICA MÉDICA?

O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão sobre o beneíficio concedido pela legislação e os serviços hospitalares, ampliando o benefício que é dado aos hospitais para abranger também outros prestadores de serviços de assistência a saúde, pois ficou categorizado que a prestação do serviço médico não ocorre apenas dentro do ambiente hospitalar. 

Com isso, as clínicas médicas que realizam exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias também PROMOVEM A SAÚDE, o que consequentemente, autoriza a utilização do benefício fiscal para redução da carga tributária. 

Entretando importante enfatizar que o STJ decidiu que esse benefício fiscal não se aplica para os serviços de consultas médicas, nesse caso, a receita decorrente das consultas efetuadas pela clínica continuam sendo tributadas pela base de presunção de lucro de 32%. 

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR? 

1) A clínica precisa estar enquadrada como Sociedade Empresária;

2) A clínica precisa estar no regime tributário do Lucro Presumido;

3) A clínica precisa atender as normas da ANVISA;

4) A clínica precisa realizar procedimentos clínicos, ambulatoriais, cirúrgicos e exames que promovam a saúde, excluindo-se as simples consultas médicas. 

 

COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO PARA A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR? 

Apesar do entendimento favorável do STJ sobre esta questão, a Receita Federal continua restringindo as atividades desenvolvidas pelas clínicas que autoriza a equiparação hospitalar. Por isso, faz-se necessário a análise de um profissional capacitado para que seja possível ingressar com a medida judicial para que a empresa tenha a segurança e a garantia do seu direito e possa usufruir do benefício fiscal, gerando uma economia consideravel em seu negócio. 

Por fim, importante dizer que a empresa ainda poderá pleitear a restituição ou a compensação dos valores que foram pagos a maior nos últimos 05 anos, desde que durante este período pretérito, a empresa tenha preenchidos todos os requsitos necessários. 

 

Não há dúvidas de que a Equiparação Hospitalar é um dos planejamentos mais buscados para as clínicas médicas, pois de fato, a redução da carga tributária é expressiva. Com essa economia é possível ajustar o fluxo de caixa, melhorar a margem de lucro e melhorar a competitividade no mercado. 

A análise da Equiparação hospitalar para clínicas médicas deve feita caso a caso, pois será preciso verificar com detalhes todas as atividades que são realizadas pela clínica, bem como toda a documentação, a escrituração fiscal, questões societárias, tributárias, enfim, os trabalhos precisam ser realizados com seriedade, ética e profissionalismo. 


 

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