Retomada consciente da economia em SP
O Plano de flexibilização da quarentena para o Estado de São Paulo publicado em 28/05/2020, por meio do Decreto Estadual nº 64.994 determina, a partir das avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases, quais sejam: vermelha, laranja, amarela, verde e azul. Em cada nível há uma flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos. Inclusive, o decreto também especifica as regras sanitárias para os estabelecimentos comerciais em cada uma das fases.
CRITÉRIOS TÉCNICOS
Abaixo destacamos as especificações para a abertura dos estabelecimentos em cada uma das fases, vejamos:
Na fase vermelha, não há qualquer flexibilização da economia, permanecem liberadas apenas as atividades consideradas essenciais, sendo:
Setores autorizados a funcionar durante a quarentena:
Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local.
Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para os estabelecimentos em postos de combustíveis.
Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
Segurança: serviços de segurança pública e privada.
Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.
ATENDIMENTO PRESENCIAL | FASE VERMELHA | FASE LARANJA | FASE AMARELA | FASE VERDE |
"Shopping Center", galerias e estabelecimentos congêneres | NÃO permitido o funcionamento | Capacidade 20% limitada | Capacidade 40% limitada | Capacidade 60% limitada |
Horário reduzido (4 horas seguidas) | Horário reduzido (6 horas seguidas) | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | ||
Proibição de praças de alimentação | Proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre) | |||
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | |||
Comércio | NÃO permitido o funcionamento | Capacidade 20% limitada | Capacidade 40% limitada | Capacidade 60% limitada |
Horário reduzido (4 horas seguidas) | Horário reduzido (6 horas seguidas) | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | ||
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | |||
Serviços | NÃO Permitido o funcionamento | Capacidade 20% limitada | Capacidade 40% limitada | Capacidade 60% limitada |
Horário reduzido (4 horas seguidas) | Horário reduzido (6 horas seguidas) | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | ||
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | |||
Consumo local (bares, restaurantes e similares) | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento | Somente ao ar livre | Capacidade 60% limitada |
Capacidade 40% limitada | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | |||
Horário reduzido (6 horas seguidas) | ||||
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | ||||
Salões de beleza e barbearias | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento | Capacidade 40% limitada | Capacidade 60% limitada |
Horário reduzido (6 horas seguidas) | Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | |||
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | ||||
Academias de esporte de todas as modalidades; e | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento | Capacidade 60% limitada |
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos | ||||
Outras atividades que geram aglomeração | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento | NÃO permitido o funcionamento |
CAPITAL PAULISTA:
O prefeito Bruno Covas editou o Decreto nº 59.473, publicado em 30/05/2020, o qual estende a quarentena até o dia 15 de junho. Entretanto, considerando que a capital de São Paulo foi enquadrada na fase laranja, alguns setores e estabelecimentos estarão autorizados a funcionar, mas com algumas restrições, conforme visto na tabela acima.
Além das restrições impostas, os estabelecimentos deverão ter o aval da Vigilância Sanitária, ou seja, precisarão ter autorização para a abertura, para isso, os setores serão obrigados a enviar propostas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, contemplando os seguintes pontos:
• Protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes;
• Protocolos de orientação de clientes e colaboradores;
• Compromisso para testagem de colaboradores e/ou clientes;
• Horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente;
• Sistema de agendamento para atendimento;
• Protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela);
• Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos (especialmente as mães trabalhadoras).
Caso a Secretaria não considere o plano viável, poderá solicitar maiores informações e documentos para decidir se autoriza ou não a reabertura. Após a análise positiva da Secretaria, a proposta será encaminhada para a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, que poderá dar um parecer favorável, favorável com alterações ou desfavorável.
Os estabelecimentos que forem autorizados a funcionar e que não cumprirem com as determinações impostas pela prefeitura, estarão sujeitos a penalidades.
Com isso, é preciso ficar em alerta, pois a partir de 1º de junho a Secretaria Municipal iniciará o recebimento dos protocolos para análise, somente após o aval da Secretaria e da Vigilância Sanitária é que o estabelecimento estará apto a funcionar, dentro das limitações impostas.
Portanto, o plano de retomada da economia, visa um controle para assegurar o atendimento de saúde à população, bem como garantir que tal disseminação esteja em níveis seguros para modular as ações de isolamento, evitando um futuro Lockdown.