Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde: Entenda as Novas Regras da Receita Federal
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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, introduziu importantes mudanças no processo de emissão de recibos para os prestadores de serviços de saúde. Com o objetivo de modernizar e tornar mais ágil o sistema de prestação de contas, a referida norma estabelece a obrigatoriedade do uso do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, também conhecido como Receita Saúde.
A principal intenção da RFB com a criação do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde é aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF, já que tal tarefa é realizada diretamente no APP da RFB, bem como substituir os recibos em papel, já que poderão ser consultados direto no aplicativo.
Com a obrigatoriedade do Recibo eletrônico homologado pela Receita Federal, os profissionais da área da saúde que atuam como pessoas físicas deverão emitir o recibo na data do pagamento da prestação do serviço e em casos de pagamentos parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela.
O Receita Saúde está disponível para uso desde abril/2024, mas de forma facultativa. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2025 a sua utilização passa a ser obrigatória pelos seguintes profissionais quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas:
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- médicos;
- psicólogos; e
- terapeutas ocupacionais.
Importante destacar que, tal norma não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, vez que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
A Implementação do Recibo Eletrônico de Serviços de saúde visa aumentar a transparência e garantir a correta tributação no setor de saúde.
Isso porque, os recibos gerados no app serão carregados de forma automática como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que "a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas".
Em 2024, entre as causas mais comuns de retenção na malha fina, 57% dos casos foram atribuídos a inconsistências nas despesas médicas.
Segundo a Receita Federal, o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde promete reduzir significativamente o número de declarações retidas em malha fina, já que com a inclusão das informações no aplicativo e emissão de recibos médicos, a RFB terá acesso direto e imediato às informações sobre gastos médicos de todos os contribuintes.
Desse modo, considerando que uma das maiores causas de inconsistências nos registros do IR está relacionada a despesas médicas, a RFB acredita que, com tal automação e padronização, será mais fácil de verificar a veracidade das informações, com fim de diminuir erros e fraudes.
Assim, os profissionais de saúde precisam ficar atentos para o cumprimento deste novo regramento, pois na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou se for emitido com incorreções, o profissional estará sujeito a multa. Entretanto, se o Receita Saúde for emitido com erro, o profissional poderá cancelá-lo no prazo de até 10 dias, sem qualquer penalidade.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.