REAJUSTE SALÁRIO-MÍNIMO E NOVOS VALORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
No início de cada ano o salário-mínimo nacional é reajustado com base nos avanços da inflação, em relação ao ano anterior, medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Doravante tal, a partir do dia 01/01/2022 entrou em vigor o novo valor do salário-mínimo nacional, o qual passa de R$ 1.100,00 para 1.212,00.
Sendo assim, quem paga pensão alimentícia com base no salário-mínimo vigente deve atentar-se com o reajuste e seguir a porcentagem estabelecida para pagamento, evitando possíveis sanções judiciais.
Veja como fica o pagamento da pensão alimentícia para este ano com base no novo reajuste do salário-mínimo de 2022:
% do salário-mínimo para pensão alimentícia | Valor a pagar de pensão |
100% | R$ 1.212,00 |
90% | R$ 1.090,80 |
80% | R$ 969,60 |
70% | R$ 848,40 |
60% | R$ 727,20 |
50% | R$ 606,00 |
40% | R$ 484,80 |
30% | R$ 363,60 |
20% | R$ 242,40 |
10% | R$ 121,20 |
Contudo, vale lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individual, pois ainda que haja mudanças, elas nem sempre compete a todas as modalidades de pensão.
Dessa forma, o referido aumento, incidirá apenas nos casos em que o valor dos alimentos é calculado sobre o salário-mínimo.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.