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PRONAMPE - Lei nº 13.999/2020

O Governo Federal, por meio da nova Lei nº 13.999/2020, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), o qual será destinado ao desenvolvimento das empresas que necessitam de um crédito a mais para desenvolver e/ou fortalecer o seu negócio. 

 

O Programa objetiva o amparo às empresas, mediante linhas de créditos, com taxa de juros anual máxima igual a taxa do Selic (3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento, não havendo previsão legal de carência para início de pagamento das parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais para a concessão de empréstimos.

 

Importante destacar que nem todos possuem esse direito, o Programa é destinado apenas as empresas que se enquadram nos requisitos abaixo, vejamos:

  • Microempresas com faturamento anual de até R$360 mil;
  • Empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual seja de R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões por ano;

Entretanto, para a concessão do crédito, será considerada a receita bruta auferida no ano de 2019, com base nesse valor, será concedido até 30% da receita anual calculada. Para as empresas que possuem apenas 1 ano de funcionamento, o limite de crédito corresponderá a até 50% do seu capital social, ou então, até 30% da sua média de faturamento mensal do período de funcionamento.

 

Havendo a concessão do crédito, deverá ser exigido às empresas apenas uma garantia pessoal do proponente, ou seja, um devedor solidário, o qual será garantidor de 100% do montante do empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Quanto as empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais os acréscimos.

 

Ademais, além dos requisitos elencados acima, é necessário que as empresas tenham convênio com as instituições financeiras que façam parte do grupo, que disponibilizam o crédito, quais sejam:

  • Banco do Brasil S.A.;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, as empresas que tiverem acesso ao crédito, deverão preservar a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, ou seja, 18 de maio de 2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

Melhor explicando, a linha de crédito poderá ser contratada de forma gradual, a empresa não precisa realizar a contratação de uma única vez, enquanto perdurar o prazo de duração do programa e enquanto houver liberação de crédito, de acordo com a análise bancária de cada empresa, esta poderá realizar múltiplas contratações.

 

Com isso, a Lei estabelece que até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, o empregador está impedido de reduzir o seu quadro de funcionários, podendo realizar demissões, desde que haja as devidas substituições.

 

Os empresários terão acesso ao comunicado, através de sua caixa postal do e-CAC, onde será disponibilizada a habilitação ao acesso à linha de crédito. Através deste comunicado, será informado o valor da receita bruta da empresa, durante o ano de 2019, o qual servirá como base de cálculo do crédito autorizado pelo PRONAMPE.

 

                     

Ressalta-se que o prazo de adesão ao programa é de até 3 meses, após a entrada em vigor da Lei nº 13.999/2020, ou seja, até 19 de agosto de 2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

 

Desta forma, nota-se que a implementação desse novo programa, representa um auxílio para a retomada da economia com uma melhor desenvoltura, vez que a pandemia provocada pelo coronavírus teve um grande impacto no país, inicialmente no setor da saúde, posteriormente com altos índices de desemprego, em razão da paralisação das atividades empresariais, o que ocasionou uma enorme queda no faturamento das empresas, descapitalizando muitos setores. 

 

À vista disso, fora implementado tal programa, visando a viabilização de créditos para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.