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Projeto de Lei propõe novo adiamento da LGPD

Em 30 de outubro de 2019, o Deputado Carlos Bezerra apresentou o Projeto de Lei nº 5762/2019, o qual tem por escopo o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), cujo marco inicial para a vigência dos dispositivos principais passaria a vigorar a partir de agosto de 2020.

A justificativa é de que há poucos meses para a entrada em vigor da legislação, apenas uma pequena parcela das empresas realizou a adaptação para o novo cenário jurídico. Além disso, existe a questão da morosidade do Poder Público quanto a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, instituição que será a responsável pela fiscalização quanto a implantação da legislação em comento.

Vale lembrar que o Brasil editou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais influenciado, sobretudo, pela promulgação da Lei de Proteção de Dados Europeia, a qual passou a viger em maio de 2018. Sendo certo que o grande marco para que a comunidade internacional voltassem os olhos para a questão da proteção de dados se deu em razão do vazamento dos dados de mais de 87 milhões de usuários do Facebook, o que gerou uma multa no importe de 5 bilhões de dólares por violação da privacidade dos usuários.

Diante deste cenário mundial, o Brasil não poderia ficar inerte quanto a necessidade da elaboração de uma legislação cujo objetivo é aumentar o controle dos usuários sobre os próprios dados pessoais, tornando, assim, o processo de tratamento dos dados algo mais seguro e transparente.

É certo que o Brasil, diante da era digital, deu os seus primeiros passos para uma melhor adequação e regulamentação através da promulgação da Lei nº 12.965/20014, conhecida como Marco Civil da Internet. Posteriormente, em agosto de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, com uma vacatio legis de 2 anos.

Neste sentido, importante enfatizar que a LGPD se destina a todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, as quais possuem em seus sistemas informações dos clientes e/ou consumidores tanto de forma online quanto offline. Estão incluídos na categoria “dados” quaisquer elementos que permitam identificar ou descrever uma pessoa, de maneira direta ou indireta, inclusive as informações mais básicas dos usuários.

Atualmente, as empresas têm total liberdade para solicitarem uma série de dados, os quais muitas vezes não possuem relação direta com a finalidade da empresa. O que ocorre é que muitas empresas, de posse desses dados que deveriam ser confidenciais, acabam por comercializá-los sem autorização do usuário, o que resulta em uma série de incômodos, como por exemplo, malas diretas, spams, telefonemas e contatos de empresas que o usuário desconhece. 

Com a LGPD, o usuário terá o direito de acessar os seus dados a qualquer momento, verificar com quais instituições foram compartilhados, corrigi-los, atualizá-los ou transferi-los, terá, ainda, o direito de deletar o consentimento dado anteriormente para a utilização dos dados.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar a proteção dos dados por parte das pessoas jurídicas, bem como aplicará sanções aqueles que infringirem as regras. Inicialmente é dada uma advertência simples, determinando uma data para a correção da irregularidade.

Não sendo sanada a irregularidade, ANPD aplicará a penalidade de multa, a qual poderá representar até 2% do faturamento líquido da empresa, tendo como limite a quantia de R$ 50 milhões. Uma outra forma de punição será a divulgação da irregularidade no tratamento de dados, tornando pública a infração caso seja confirmada após investigação.

Diante dessas perspectivas, um possível adiamento para a entrada em vigor da legislação poderia soar como um retrocesso, gerando certa instabilidade, de forma nacional e internacional, tendo em vista que o avanço para a proteção de dados é uma preocupação mundial e uma realidade em que todas as empresas deverão se adequar, independente do momento exato em que a lei passará a viger.

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.