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Projeto de Lei 1646/2019 - Governo visa mais um mecanismo de controle e negociação

O Projeto de Lei nº 1.646/2019 se soma as diversas outras medidas que estão sendo implementadas no atual cenário para que haja uma rápida reestruturação da economia do país. Sendo assim, o referido Projeto tem por escopo estabelecer benefícios para os bons pagadores de impostos, bem como traz medidas para combater os devedores contumazes.

A princípio, a ideia é desenvolver um mecanismo de classificação de acordo com o perfil do contribuinte, que servirá de base para as entidades, as quais agirão de forma diferenciada de acordo com o histórico de inadimplência do contribuinte.

O Projeto de Lei oferece uma abordagem desigual aos contribuintes classificados com o menor grau de risco, quais sejam, diferencial nos serviços de atendimento, procedimentos de cobrança e regularização de débitos. Assim, quanto melhor o perfil, menor serão os juros.

Por outro lado, os contribuintes classificados como risco alto, os quais encontram-se inscritos na dívida ativa, estarão sujeitos aos procedimentos de cobrança de forma mais coativa, de acordo com o risco que representam para a sociedade, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) em situação irregular por mais de um ano e que pratiquem fraudes fiscais com o intuito de burlar o pagamento das obrigações poderão ser considerados devedores contumazes.

Dentre as penalidades que poderão ser aplicadas a esses devedores, inclui-se o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ), bem como o impedimento de se utilizar qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, como os parcelamentos, por exemplo.      

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, pretende cessar a movimentação dos devedores contumazes, os quais muitas vezes iniciam parcelamentos de débitos tributários e acabam por desistir, iniciando-se outro na sequência sem que sejam concluídos.

Além disso, o Projeto de Lei permite que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional empregue diversas facilidades para a recuperação de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a concessão de descontos de até 50% e parcelamentos em até 60 meses para os contribuintes que possuem dívidas com o Fisco no prazo maior de 10 anos.  

Desta maneira, evidencia-se a aplicabilidade dessas medidas, as quais tem por intuito unir forças aos diversos regramentos que estão, recentemente, sendo implementados, sobretudo após a Lei da Liberdade Econômica e a Reforma da Previdência, tendo em vista a canalização de todos esses procedimentos para a reestruturação da economia do país.    

O Projeto de Lei nº 1646/2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Informamos que até a edição desta matéria, segue no aguardo para a formação da Comissão Especial, a qual é destinada para proferir o parecer sobre o Projeto.

 

 

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.