Meu gov.br - Nova Plataforma de login único
Em 2019 o governo federal, por meio do Decreto nº 9.756/2019, para facilitar o acesso aos serviços públicos digitais implementou o cadastro gov.br, cujo acesso garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Ainda no ano passado, o cadastro gov.br era utilizado apenas em algumas plataformas, porém até dezembro de 2020 os sites do Governo estarão todos integrados, tornando o portal gov.br a entrada única para as páginas institucionais da administração federal, sendo fundamental a sua utilização.
A nova plataforma é um canal único, onde o cidadão será direcionado a todos os serviços dos órgãos federais, através de usuário e senha. Desta feita, seu cadastro é obrigatório.
Destaca-se que, o acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020. A partir de 1º de setembro, o acesso prévio ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.
Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Por este motivo, será necessário que cada Cidadão providencie sua conta no GOV.BR, de forma individual, vez que o sistema de cadastro alterna as informações.
Na eventualidade da empresa não ter Certificado Digital, poderá realizar o cadastro no CPF de seu representante legal perante a Receita Federal.
Vale enfatizar que, uma vez feito o cadastro, não será possível exclui-lo, bem como fazer o recadastramento de conta.
A nova Plataforma, tem como principal característica, segurança da informação da identidade, que permite a flexibilidade para realização do acesso, como forma de autenticação do cidadão.
Ademais, o gov.br é um ambiente de autenticação digital, o qual fornece um nível de segurança compatível com dados e informações pertinentes ao serviço público solicitado, os recursos e protocolos, são os mesmos de empresas renomadas, inclusive há a autenticação e autorização de uso de dados, pelos usuários, das informações ali prestadas.
Além disso, o cadastro pode ser acessado por computadores ou notebooks, como até mesmo por Smartphones.
Deste modo, têm-se que a utilização do cadastro gov.br será indispensável quando se tratar de serviços públicos digitais, os quais exigirão o login e senha do cidadão ou da empresa, portanto, é recomendável que todos os usuários providenciem o login único o quanto antes, evitando possíveis conflitos junto as plataformas digitais.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.