MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL
Abaixo destacamos as medidas tomadas pelo governo federal e estadual, a fim de minimizar a situação dos municípios afetados pelas chuvas:
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
A Portaria RFB Nº 415/24 estabelece a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, bem como o cumprimento de obrigações acessórias
TIPO DE IMPOSTO | FATO GERADOR | NOVO VENCIMENTO |
Pagamento de tributos federais, parcelamentos e negociações firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) | abr/24 | 31/07/2024 |
mai/24 | 30/08/2024 | |
jun/24 | 30/09/2024 | |
DIRPF - Moradores RS | mai/24 | 30/08/2024 |
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre prorroga os prazos de vencimentos dos tributos, além de suspender ações de cobrança administrativa.
TIPO DE IMPOSTO | FATO GERADOR | NOVO VENCIMENTO |
ISS/IPTU/TCL e ISS Autônomo | mai/24 | 10/08/2024 |
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS
O Convênio ICMS 54/24 estabelece a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS.
TIPO DE IMPOSTO | FATO GERADOR | NOVO VENCIMENTO |
ICMS | a partir de 24 de abr/24 | 28/06/2024 |
mai/24 | 28/06/2024 | |
jun/24 | 31/07/2024 | |
jul/24 | 30/08/2024 |
- OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa (IN) 36/2024 que prorroga os prazos de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
TIPO DE IMPOSTO | FATO GERADOR | NOVO VENCIMENTO |
GIA | 24 de abril a 10 de junho de 2024 | 15/06/2024 |
EFD FISCAL | abr/24 | 15/06/2024 |
Diante do cenário de calamidade que enfrenta a população do Rio Grande do Sul, o Governo implantou medidas trabalhistas para auxiliar nas consequências sociais e econômicas que atingem o Estado, vejamos:
- SAQUE CALAMIDADE
Conforme dispõe a Portaria MTE nº 659/24, fica autorizada a realização de novos saques do FGTS em prazo inferior a 12 meses, para os trabalhadores dos 397 municípios do RS, afetados pelas chuvas.
O saque tem limite de R$ 6.220,00 e aqueles que tiverem o valor para sacar podem se cadastrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação.
- SEGURO DESEMPREGO
Os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja a dispensa sem justa causa tenha ocorrido no período de 1/12/2023 a 05/05 2024, terão o benefício prorrogado por mais 2 meses, assim dispõe a Resolução Codefat n° 1.001/24.
- ABONO SALARIAL (PIS/PASEP)
AOS EMPREGADORES:
- SUSPENSÃO FGTS
Conforme dispõe Portaria MTE nº 729/24, está autorizada a suspensão dos recolhimentos dos FGTS referentes as competências de abril a julho/2024. Além disso, a partir de outubro/24, os débitos poderão ser recolhidos em até 4 parcelas.
- ALTERNATIVAS PARA AUSÊNCIA DE EMPREGADO
Diante do reconhecimento formal do estado de calamidade do RS, no que se refere as medidas a serem adotados pelos empregadores quanto ao contrato de trabalho, existe a possibilidade de aplicação da Lei nº 14.437/2022, a qual prevê as seguintes medidas alternativas:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas.
Contudo, a adoção das medidas previstas dependerá de expedição de ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que poderá estabelecer, entre outros parâmetros, a forma e o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.
ESTE INFORMATIVO PODERÁ SER ATUALIZADO ASSIM QUE NOVAS MEDIDAS FOREM PUBLICADAS E/OU ALTERADAS!
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.