Precisa de ajuda? Converse conosco

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS

Abaixo destacamos as medidas tomadas pelo governo federal e estadual, a fim de minimizar a situação dos municípios afetados pelas chuvas:

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRIBUTOS FEDERAIS

A Portaria RFB Nº 415/24 estabelece a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, bem como o cumprimento de obrigações acessórias

TIPO DE IMPOSTO

FATO GERADOR

NOVO VENCIMENTO

Pagamento de tributos federais, parcelamentos e negociações firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

abr/24

31/07/2024

mai/24

30/08/2024

jun/24

30/09/2024

DIRPF - Moradores RS

mai/24

30/08/2024

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre prorroga os prazos de vencimentos dos tributos, além de suspender ações de cobrança administrativa.

TIPO DE IMPOSTO

FATO GERADOR

NOVO VENCIMENTO

ISS/IPTU/TCL e ISS Autônomo

mai/24

10/08/2024

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS

O Convênio ICMS 54/24 estabelece a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS.

TIPO DE IMPOSTO

FATO GERADOR

NOVO VENCIMENTO

ICMS

a partir de 24 de abr/24

28/06/2024

mai/24

28/06/2024

jun/24

31/07/2024

jul/24

30/08/2024

  • OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa (IN) 36/2024 que prorroga os prazos de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

TIPO DE IMPOSTO

FATO GERADOR

NOVO VENCIMENTO

GIA

24 de abril a 10 de junho de 2024

15/06/2024

EFD FISCAL

abr/24

15/06/2024

 

FALE-CONOSCO-AURELIANO

 MEDIDAS TRABALHISTAS

Diante do cenário de calamidade que enfrenta a população do Rio Grande do Sul, o Governo implantou medidas trabalhistas para auxiliar nas consequências sociais e econômicas que atingem o Estado, vejamos:

AOS TRABALHADORES: 

  • SAQUE CALAMIDADE

Conforme dispõe a Portaria MTE nº 659/24, fica autorizada a realização de novos saques do FGTS em prazo inferior a 12 meses, para os trabalhadores dos 397 municípios do RS, afetados pelas chuvas.

O saque tem limite de R$ 6.220,00 e aqueles que tiverem o valor para sacar podem se cadastrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação.

  • SEGURO DESEMPREGO

Os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja a dispensa   sem justa causa tenha ocorrido no período de 1/12/2023 a  05/05  2024,  terão  o benefício prorrogado por mais 2 meses, assim dispõe a Resolução Codefat n° 1.001/24.

  • ABONO SALARIAL (PIS/PASEP)

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, terão antecipados o pagamento do pagamento do Abono Salarial, os quais poderão ser realizados no período de 15/05/2024 a 27/12/2024, conforme dispõe a Resolução Codefat n° 1.002/24.

 

   AOS EMPREGADORES: 

  • SUSPENSÃO FGTS

Conforme dispõe Portaria MTE nº 729/24, está autorizada a suspensão dos recolhimentos dos FGTS referentes as competências de abril a julho/2024. Além disso, a partir de outubro/24, os débitos poderão ser recolhidos em até 4 parcelas.

  • ALTERNATIVAS PARA AUSÊNCIA DE EMPREGADO

Diante do reconhecimento formal do estado de calamidade do RS, no que se refere as medidas a serem adotados pelos empregadores  quanto  ao  contrato de trabalho, existe a possibilidade de aplicação  da  Lei  nº  14.437/2022,  a  qual prevê as seguintes medidas alternativas:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas.

Contudo, a adoção das medidas previstas dependerá de expedição de ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que poderá estabelecer, entre outros parâmetros, a forma e o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.

 

Uma imagem contendo ferramenta

Descrição gerada automaticamenteESTE INFORMATIVO PODERÁ SER ATUALIZADO ASSIM QUE NOVAS MEDIDAS FOREM PUBLICADAS E/OU ALTERADAS!

 


O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.