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Medida Provisória nº 881/2019

Introdução da MP 881/2019

A Medida Provisória conhecida como “MP da liberdade econômica” foi editada em 30 de abril de 2019, com o intuito de desburocratizar a atividade empresarial, sendo destinada especialmente aos pequenos e médios empreendedores, com o intuito de impulsionar o mercado e superar a estagnação econômica do Brasil.

Com a implantação da Medida Provisória haverá algumas alterações relevantes no mundo jurídico, como por exemplo a criação das Sociedades Limitadas Unipessoais, chamadas SLU, as quais tem por finalidade desburocratizar a constituição de uma sociedade composta por apenas uma pessoa, a qual muito se assemelha com a já conhecida EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que foi criada em 2011, pela Lei 12.441.

Entenda o que é a EIRELI

A EIRELI surgiu justamente para solucionar uma problemática quanto a responsabilização pessoal do empresário individual, pois não havia, até então, nenhum instituto que permitisse uma responsabilidade limitada aos bens da empresa, em se tratando de atividade empresarial exercida por uma única pessoa.

Historicamente, sempre foi muito comumente utilizado a criação de sociedades limitadas em que se via um dos sócios detentor de 99% das quotas sociais e o outro, geralmente algum familiar, com apenas 1%, sem que este exercesse qualquer atividade na sociedade, apenas com o nítido caráter de preenchimento dos requisitos para se enquadrar em uma sociedade de responsabilidade limitada.

Entretanto, a EIRELI para que seja constituída deverá ter integralizado em seu capital social um valor equivalente a, no mínimo 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente, o que gera, por consequência um obstáculo econômico àqueles que resolvem individualmente empreender.

De acordo com o art. 980-A, em seu § 2º da Lei n° 12.441/11, a pessoa natural só poderá constituir uma EIRELI, ou seja, haverá uma única EIRELI correspondente a um único CPF, no entanto não existe impedimento quanto à participação de EIRELI em sociedade empresária.

A EIRELI pode se enquadrar no Simples Nacional regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. A definição do Porte dependerá de seu faturamento, até R$ 360 mil (ME) e até R$ 4,8 milhões (EPP).

Entenda o que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A MP 881/2019 cria o parágrafo único ao artigo 1.052 do Código Civil e traz a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, em que possibilita constituir uma sociedade com apenas um sócio cuja responsabilidade será limitada, ampliando-se uma inovação, que até então, havia surgido apenas no âmbito da advocacia, com o surgimento da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

O que difere a SLU da EIRELI?

Poderá ser composta por apenas um sócio;

Poderá ser composta por uma Pessoa Jurídica;

Poderá ser sócio em outra empresa do mesmo tipo jurídico (SLU);

Poderá ser uma sociedade empresária ou simples;

Não terá exigência de valor mínimo de capital integralizado;

Sendo assim, se aprovada a MP, sendo esta convertida em Lei, a SLU criará melhores oportunidades e condições jurídicas, atraindo para a formalidade grande número de trabalhadores que desenvolvem atividades econômicas de maneira irregular, em razão das dificuldades tanto econômicas como burocráticas. A inovação legislativa tem o intuito de estimular o empreendedorismo e a inovação, caracterizando um grande avanço na esfera do direito privado.

 

 

 

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.  

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.