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Governo Federal Lança o Crédito do Trabalhador: Nova Linha de Empréstimo Consignado para Trabalhadores CLT


O Governo Federal implantou o Programa Crédito do Trabalhador, por meio da Medida Provisória nº 1.292/2025, uma nova opção de empréstimo consignado com juros reduzidos, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a qual entra em vigor a partir de 21 de março de 2025. Tal programa visa reduzir significativamente os juros cobrados, bem como facilitar o acesso ao crédito de forma segura e acessível para trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais e Microempreendedores Individuais (MEIs) com empregados registrados.
A contratação do empréstimo é realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), de modo que o trabalhador interessado autorizará o compartilhamento de dados como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa com os bancos credenciados pelo governo e em até 24 horas, as ofertas estarão disponíveis para adesão.


DESTAQUES DO PROGRAMA:
•    Taxas de juros reduzida
•    Processo 100% digital
•    Vinculação ao FGTS como garantia
•    Adesão voluntária pelo trabalhador
•    Prestações descontadas diretamente do seu salário 
Nesse sentido, cumpre destacar que a redução dos juros é um dos principais benefícios do Crédito do Trabalhador. Isso porque, com a garantia do FGTS e o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o risco para os bancos diminui, permitindo a oferta de taxas mais baixas, o que vai variar de acordo com a Instituição financeira escolhida.


COMO VAI FUNCIONAR?
O limite de comprometimento do salário será de 35%, garantindo que o trabalhador tenha condições de arcar com as parcelas sem comprometer totalmente sua renda.
Assim, após a adesão, as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial.
Além disso, o trabalhador também poderá acompanhar o status da contração e pagamentos por meio do APP da CTPS digital.
Por fim, importante destacar que, caso o trabalhador se arrependa da contratação, terá o prazo de 7 dias a contar do recebimento do crédito para cancelar o empréstimo realizado, devendo restituir o valor recebido.

 

PAPEL DAS EMPRESAS
•    A empresa será notificada pelo Departamento de Empréstimos Trabalhistas (DET) pela plataforma oficial do governo.
•    A empresa será responsável por descontar a parcela do salário diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. 

 

VINCULAÇÃO AO FGTS
Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão. 
Tais medidas proporcionam segurança para os bancos e condições mais vantajosas para o trabalhador.


MIGRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ANTERIORES
Ademais, cumpre informar que o Programa possibilita a migração de dívidas, ou seja, trabalhadores que já possuem empréstimos consignados podem solicitar a portabilidade para o Crédito do Trabalhador a partir de 25 de abril, já que essa linha de crédito possui juros reduzidos.
Desse modo, nota-se que tal iniciativa do Governo Federal reforça o compromisso com a inclusão financeira e melhores condições de crédito, contribuindo para a estabilidade econômica e fortalecimento do mercado de crédito no país.

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.  
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.