Empresa no Simples Nacional para Reduzir Encargos Trabalhistas: Quando a Economia Vira Problema

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reacende um alerta importante para empresários: estruturas criadas para registrar funcionários em empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser enquadradas como simulação fiscal — com consequências severas.
O Cenário Que Parece Vantajoso — Mas Pode Ser Armadilha
É relativamente comum no meio empresarial a seguinte situação: uma empresa com atividade comercial ou industrial (tributada pelo Lucro Real ou Presumido) convive com outra empresa — geralmente do mesmo grupo familiar ou societário — optante pelo Simples Nacional. Os funcionários que, na prática, trabalham para a empresa maior ficam formalmente registrados na menor, aproveitando a alíquota reduzida de contribuições previdenciárias que o Simples oferece.
À primeira vista, parece um planejamento tributário legítimo. Mas o Fisco enxerga de outro jeito — e a jurisprudência do CARF tem dado razão a ele.
O Que Diz a Decisão do CARF (Acórdão nº 2002-010.237)
No Acórdão nº 2002-010.237, julgado em 15 de abril de 2026 pela 2ª Seção/2ª Turma Extraordinária, o CARF analisou um caso em que duas empresas — ligadas pelos mesmos laços familiares, que funcionavam no mesmo endereço físico e compartilhavam máquinas, equipamentos e até escritório contábil — adotavam a seguinte divisão: a maior registrava o faturamento; a menor (Simples Nacional) registrava todos os empregados da produção.
O resultado? A empresa maior não recolhia contribuições previdenciárias patronais nem as destinadas a Terceiros (FNDE, SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE) sobre a folha real de seus trabalhadores.
O CARF concluiu, por unanimidade, que a estrutura era uma simulação. O recurso voluntário da empresa foi negado e o lançamento tributário, mantido integralmente — incluindo multa qualificada de 150%.
Quais indícios levaram à conclusão de simulação?
O relatório fiscal identificou uma série de elementos que, em conjunto, configuraram a irregularidade:
- Mesmo endereço físico: as duas empresas operavam no mesmo prédio, com a mesma portaria e recepção, diferenciadas apenas pelo complemento “sala A”.
- Vínculo familiar entre os sócios administradores das duas empresas.
- Escritório contábil compartilhado.
- A empresa maior possuía máquinas e equipamentos no imobilizado (R$ 436 mil), mas não tinha empregados na produção.
- A empresa menor produzia exclusivamente para a maior (98% do faturamento em 2010 e 96% em 2011).
- Não havia contrato formal de prestação de serviços entre elas — só contratos verbais.
- Não havia registro de pagamento de aluguel ou energia elétrica pela empresa maior.
- Logo após uma mudança legislativa que tornou a simulação desvantajosa (Lei nº 12.546/2011), a empresa maior passou a contratar diretamente seus empregados — revelando que a separação anterior não tinha propósito negocial real.
Quais São as Consequências em Caso de Fiscalização?
Se a Receita Federal caracterizar a estrutura como simulação, as consequências podem ser devastadoras para o grupo empresarial:
Consequência | Detalhamento |
Cobrança retroativa das contribuições | Todas as contribuições previdenciárias não recolhidas serão lançadas em nome da empresa real, com base nas folhas de pagamento do período fiscalizado. |
Multa qualificada de 150% | Aplicada nos casos em que a Receita caracteriza dolo ou simulação (art. 44, § 1º da Lei 9.430/96). No caso do acórdão analisado, o débito total somou mais de R$ 345 mil já com a multa incluída. |
Juros e correção monetária | Incidentes sobre todo o período em que os tributos deixaram de ser recolhidos. |
Responsabilidade solidária dos sócios | Os sócios administradores que conduziram a simulação podem ser pessoalmente responsabilizados pelo débito (art. 135 do CTN). |
Responsabilidade solidária da empresa interposta | A empresa do Simples pode responder solidariamente pelo crédito tributário (art. 124 do CTN). |
Representação ao Ministério Público | A omissão de contribuições previdenciárias pode configurar, em tese, crime de sonegão (art. 337-A do Código Penal), com possibilidade de ação penal. |
O Limite Entre Planejamento Legítimo e Simulação
A lei não proíbe que empresas do mesmo grupo familiar atuem em segmentos relacionados, nem que uma contrate serviços da outra. O que a legislação e a jurisprudência vedam é a criação de estruturas cuja única finalidade real é a redução indevida de tributos, sem qualquer propósito negocial autêntico.
O CARF aplica, nesses casos, o princípio da primazia da realidade: os fatos concretos prevalecem sobre os documentos formais. Ou seja, não basta ter dois CNPJs e dois contratos sociais distintos. O que importa é se as empresas de fato operam de forma independente.
Perguntas que o Fisco vai fazer:
- As empresas têm endereços, gestão e clientes efetivamente separados?
- A empresa menor presta serviços também para terceiros ou só para o grupo?
- Existem contratos escritos, pagamentos documentados e condições de mercado nas operações entre elas?
- Os empregados registrados na menor de fato trabalham sob sua direção, ou na prática são empregados da maior?
- A estrutura tem sentido econômico fora do benefício fiscal?
Como Fazer um Planejamento Tributário Seguro?
Planejamento tributário legítimo existe e é plenamente permitido pela legislação brasileira. A diferença está na substância das operações. Algumas recomendações essenciais:
- Busque orientação jurídico-tributária antes de estruturar qualquer divisão societária. Um advogado tributário pode avaliar se a estrutura tem propósito negocial real e se resistiria a uma fiscalização.
- Garanta que cada empresa tenha independência real. Endereços diferentes, gestão própria, clientes e fornecedores distintos, contratos formalizados e pagamentos documentados.
- Formalize todas as relações entre empresas do grupo. Contratos de prestação de serviços com preços de mercado, pagamentos registrados e documentos que comprovem a realidade das operações.
- Não concentre toda a mão de obra produtiva na empresa menor. Se a empresa maior é quem dirige, coordena e se beneficia do trabalho, o Fisco irá reconhecer o vínculo empregatício com ela.
- Monitore mudanças legislativas. Como mostra o próprio caso analisado, a Lei 12.546/2011 eliminou a vantagem da estrutura — mas o débito do período anterior continuou sendo cobrado.
?? ATENÇÃO Se você possui uma estrutura societária em que empregados são registrados em empresa optante pelo Simples Nacional enquanto trabalham, na prática, para outra empresa do grupo, é fundamental realizar uma revisão imediata com apoio jurídico especializado. O risco de autução fiscal é real, elevado e pode comprometer seriamente a saúde financeira e jurídica do seu negócio.
Conclusão
O Acórdão CARF nº 2002-010.237 é um importante lembrete de que a economia tributária, quando obtida por meio de estruturas artificiais, não só não se sustenta juridicamente como gera consequências muito mais onerosas do que o tributo original. Multas de 150%, responsabilidade pessoal dos sócios e até risco penal são realidades que todo empresário precisa conhecer.
O escritório Aureliano Santos está à disposição para analisar a estrutura societária e tributária do seu negócio e orientar sobre as melhores práticas de planejamento tributário legítimo e seguro.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano, Rosangela Gomes, Luciano Beccare e Fernanda Cavalcante
Este artigo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Para análise do seu caso específico, entre em contato com nossa equipe.