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DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO - DJE

O QUE É?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma nova ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça para criar um endereço judicial virtual para centralizar em uma única plataforma todas as comunicações, citações e intimações dos processos emitidas pelos tribunais brasileiros.

O ADVOGADO DA EMPRESA PRECISA SER CADASTRADO?

A empresa não precisa realizar o cadastro do advogado, o profissional terá acesso a plataforma por meio do seu e-CPF, onde já constará todos os seus clientes ativos, pois quando o tribunal realizar o envio da comunicação processual, também o fará para o advogado.

QUEM DEVE ADERIR AO DOMICÍLIO?

O Cadastro é obrigatório para o União, Estados, Distrito Federal e municípios; Entidades da Administração Indireta; Empresas públicas e o Empresas privadas de grande e médio porte. Já as pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no REDESIM e as pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

 

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QUAL O PRAZO PARA CADASTRO?

As empresas possuem até 30 de maio de 2024 para realizarem o cadastro, o qual deverá ser feito através do portal do CNJ via e-CNPJ.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO EFETUAR O CADASTRO?

Após o prazo estabelecido, as empresas que não realizarem o cadastro serão compulsoriamente cadastradas com base nos dados fornecidos pela Receita Federal.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO CONFIRMAR A CITAÇÃO NO DOMICILIO JUDICIAL?

Estará sujeita a perda de prazos processuais e caso não justifique a ausência de confirmação da citação estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa.

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O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.