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DOAÇÕES A CAMPANHAS ELEITORAIS

No Brasil, as doações realizadas por pessoas físicas a candidatos de campanhas eleitorais são regulamentadas pela legislação eleitoral. Contudo, antes de efetivar a doação deve ser observado alguns pontos, os quais detalharemos a seguir.

  • QUEM PODE DOAR?

Inicialmente, cumpre destacar que em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, proibiu as doações a campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.  

Tal proibição foi posteriormente confirmada pela Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei das Eleições nº 9.504/1997, estabelecendo de forma definitiva a proibição das doações por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais.

Sendo assim, apenas pessoas físicas podem fazer doações a campanhas, com limites e regras específicas para garantir transparência e evitar abusos.

  • HÁ UM LIMITE DE DOAÇÃO?

O artigo 23 § 1º, da Lei das Eleições nº 9.504/1997 e o artigo 27 da Resolução nº 23.607/2019, impõe um limite de doação de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao da eleição.

Contudo, conforme dispõe o artigo 23, § 7º da Lei das Eleições, tal limite não se aplica as contribuições estimáveis em dinheiro referente à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, de modo que, neste caso, as doações não podem ultrapassar a quantia de R$ 40 mil reais.

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  • QUAIS AS FORMAS DE DOAÇÃO?

Conforme estabelece o artigo 21 da Resolução nº 23.607/2019, as doações podem ser realizadas de diversas formas, quais sejam:

  • transação bancária ou PIX (com identificação do CPF do doador)
  • doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro;
  • instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (vakinha virtual).

Lembrando que para qualquer forma de doação deve ser respeitado o limite estabelecido pela legislação!

  • HÁ ALGUMA PENALIDADE EM CASO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO LIMITE?

Conforme apontado anteriormente, existe um limite de doação previsto em lei, o qual deve ser respeitado, pois em casos de doação acima do limite estabelecido, o doador estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% (cem por cento) da quantia em excesso, conforme dispõe o artigo 6º da Resolução nº 23.607/2019.

Desse modo, é importante que os doadores estejam atentos as regras para as doações, pois assim, evitam penalidades e garantem a conformidade com a legislação eleitoral.

A doação a campanhas eleitorais é um aspecto fundamental do processo democrático e pode influenciar tanto a forma como as campanhas são conduzidas quanto o panorama político geral.

Nesse sentido, cumpre destacar que tais regras visam garantir a transparência, a equidade e a integridade no financiamento das campanhas eleitorais.

Assim, vejamos um exemplo quanto aos cálculos:

Com base nas regras para doações eleitorais e considerando o valor total bruto declarado pelo doador em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF do exercício anterior, temos o seguinte:

Texto

Descrição gerada automaticamente

Desta forma, em se tratando de doação em dinheiro, o doador XBetaZ poderá doar até o limite de R$ 100.000,00 para campanhas eleitorais.


O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.