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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM FILHOS MENORES

O divórcio extrajudicial é a separação consensual do casal realizada junto ao Cartório de Notas, sem a necessidade de passar pelo sistema judiciário.

A realização de tal procedimento está condicionada a alguns requisitos, quais sejam:

  • Consentimento mútuo;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes;
  • Acordo sobre partilha de bens;
  • Assistência de advogados.

Contudo, em 20/08/2024, o CNJ, por meio de decisão expedida no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, alterou a Resolução nº 35/2007, de modo a incluir menores e incapazes nos procedimentos extrajudiciais, desde que observadas cautelas específicas.

A decisão foi tomada por unanimidade no dia 20 de agosto de 2024, no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial com a presença de herdeiros menores ou incapazes.

Tal decisão, visa agilidade e desburocratização, sem contar a redução de processos que acumulam no Poder Judiciário.

Cumpre destacar que para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, para que seja possível realizá-lo perante ao cartório, a regulamentação da guarda e visita da criança, bem como o pagamento de pensão alimentícia já devem estar regularizados junto ao Poder Judiciário.

Com esta decisão do Conselho Nacional de Justiça, para os casos de divórcios, mesmo com a presença de menores ou incapazes as exigências para realizá-lo perante ao cartório passam-se a ser as seguintes:

  • Consentimento mútuo;
  • Acordo sobre partilha de bens;
  • Assistência de advogados;
  • Guarda, visitas e pensão alimentícia regulamentados no Poder Judiciário.

Desse modo, os trâmites para tal ato tornaram-se mais célere e acessíveis a população.

 


O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.