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Desoneração da Folha de Pagamento foi Prorrogada até Dezembro/2021

A desoneração da folha de pagamento é uma possibilidade de substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. que tem alíquota de 20%, por uma incidência sobre a receita bruta, que tem alíquotas variáveis entre 1 a 4,5% a depender da atividade da empresa.

Ex. Uma folha de pagamento de R$ 200mil, a empresa pagaria R$ 40mil de Contribuição patronal. Uma Receita Bruta de R$ 985mil, com alíquota de 1,5%,a empresa pagaria R$ 14.775,00 de Contribuição.

A opção pela CPRB é irretratável para todo o ano. Com a prorrogação da vigência da desoneração da folha de pagamento, o ideal seria um estudo sobre a melhor opção para cada empresa para o ano de 2021.

Importante analisar que a CPRB, de acordo com a IN nº 1.701/2017, deverá ser informada na EFD-REINF. Bloco SPED/Trabalhista/e-social - Muita atenção, pois a EFD-REINF substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da IN nº 1.701/2017.

 

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial

Para entender melhor a derrubada do veto, é preciso analisar que em junho de 2020, o Presidente da República havia vetado os artigos 33, 34 e 36 da Lei nº 14.020/2020, os quais prorrogavam a CPRB até dezembro/2021.

Com esses vetos, o encerramento da CPRB aconteceria agora em dezembro de 2020, o que geraria uma oneração significativa para o caixa das empresas que podem se utilizar desta desoneração, ainda mais nesse momento crítico da economia não apenas brasileira, mas mundial.

Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, em 04/11/2020, os artigos da Lei nº 14.020/2020 sobre a CPRB passarão a viger, possibilitando, assim, que 17 setores da economia se beneficiem também no ano de 2021, incluindo empresas de call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.

Para tanto, é importante que se faça uma análise minuciosa para se verificar qual é a melhor forma de tributação com relação a contribuição previdenciária, de acordo com a possibilidade legal para cada segmento.

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.