CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
O número de empreendedores cresce a cada dia no Brasil e manter um CNPJ ativo não é tão simples como parece.
Isso porque, com o CNPJ ativo é fundamental estar ciente das obrigações que uma empresa possui, a fim de manter o seu CNPJ regular e em conformidade com a legislação vigente.
À vista disso, visando facilitar a vida dos empresários, abaixo, destacamos as obrigações tributárias e acessórias de todos os tipos de empresa, vejamos:
Obrigações Tributárias | Empresas Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional | ||||
Tipo de Imposto | Órgão Favorecido | Base Cálculo | Alíquota | Vencimento |
ISS - Imposto Sobre Serviços | Prefeitura | Faturamento | entre 2% a 5% | até dia 10 do mês Subsequente |
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social | Previdência Social | Folha Salários | entre 26% a 28,5% | até dia 20 do mês Subsequente |
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | Caixa Econômica | Folha Salários | 8% | até dia 20 do mês Subsequente |
Imposto Simples (DAS) | Receita Federal | Faturamento | Alíquota de acordo com Anexos I a V | até dia 20 do mês Subsequente |
IRRF - Imposto Retido na Fonte | Receita Federal | Retenção Serviços Tomados | 1,50% | até dia 20 do mês Subsequente |
CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte | Receita Federal | Retenção Serviços Tomados | 4,65% | até dia 20 do mês Subsequente |
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços | Sefaz | Vendas | Depende do Estado de Origem/Destino ( SP 18%) | Início dia 20 a dia 25 do mês subsequente de arcordo com o CADESP |
PIS - Programa de Integração Social | Receita Federal | Faturamento | 0,65% L.Presumido e 1,65% L.Real | até dia 25 do mês Subsequente |
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social | Receita Federal | Faturamento | 3% L.Presumido e 7,60% L.Real | até dia 25 do mês Subsequente |
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados | Receita Federal | Vendas Mercadorias pelas Indústrias | Tabela TIPI - Alíquotas de 0% a 45% | até dia 25 do mês Subsequente |
IRPJ - Imposto de Renda Pessoas Jurídicas | Receita Federal | (L.Presumido) Fat.Trimestral (L.Real) Resultado | L.Presumido - Comércio (1,20%) Serviços (4,80%) - Lucro Real 15% | até último dia útil do mês Subsequente |
CSLL - Contribuição Social Sobre Lucro Líquido | Receita Federal | (L.Presumido) Fat.Trimestral (L.Real) Resultado | L.Presumido - Comércio (1,08%) Serviços (2,88%) - Lucro Real 9% | até último dia útil do mês Subsequente |
IRPJ Adicional do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas | Receita Federal | (L.Presumido) e (L.Real) | Presunção Mensal acima de R$ 20.000,00 - Alíquota 10% | até último dia útil do mês Subsequente |
Obrigações Acessórias | ||
Obrigações Mensais | Órgão Favorecido | Vencimento |
EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ) | Receita Federal | 15° dia útil do mês Subsequente |
DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) | Receita Federal | 15° dia útil do mês Subsequente |
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) | Sefaz | até dia 20 do mês Subsequente |
EFD FISCAL (Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI) | Receita Federal | até dia 20 do mês Subsequente |
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) | Receita Federal | 15° dia útil do segundo mês Subsequente |
DSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) | Sefaz | até dia 28 do mês Subsequente |
SPED EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) | Receita Federal | 10° dia útil do segundo mês Subsequente |
Obrigações Anuais | Órgão Favorecido | Vencimento |
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido) | Receita Federal | último dia útil do mês de fevereiro de cada ano |
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) | Receita Federal | último dia útil do mês de fevereiro de cada ano |
DMED (Declaração de Serviços Médicos) | Receita Federal | último dia útil do mês de fevereiro de cada ano |
DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) | Receita Federal | último dia útil do mês maio de cada ano |
ECD (Escrituração Contábil Digital) | Receita Federal | último dia útil do mês maio de cada ano |
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Receita Federal | último dia útil do mês julho de cada ano |
Cumpre salientar que, as obrigações de uma empresa podem variar dependendo do seu porte, atividade, localização e outras circunstâncias especificas.
Além disso, a perda do prazo ou a não entrega dessas informações pode gerar pagamento de multa para as empresas. Por isso, é importante o auxílio de um escritório de contabilidade, o qual realizará uma melhor gestão deste processo.
Ademais, importante mencionar que, se a sua empresa efetua qualquer tipo de operação tributável, mesmo que seja isenta de impostos, é obrigada a emitir os devidos documentos fiscais, os quais devem ser mantidos e guardados nos prazos abaixo relacionados:
Prazo de Guarda de Documentos Fiscais | ||
44 | Prazo | Fundamento Legal |
DCTF | 5 anos | IN RFB nº 2.005/2021, art. 16, §5º; CTN* art. 173 |
DCTFWeb | 5 anos | IN RFB nº 2.005/2021, art. 16, §5º; CTN art. 173 |
DIRF | 5 anos | IN RFB nº 1.990/2020, art. 26; CTN, art. 173, I |
ECF | 5 anos | IN RFB nº 2.004/2021; CTN arts. 150 e 173. |
EFD-Contribuições | 5 anos | IN RFB nº 1.252/2012, art. 11, §1º; CTN, art. 173 |
ECD | 5 anos | IN RFB nº 2.003/2021, art. 8º |
DASN-SIMEI | 5 anos | Lei Complementar nº 123/2006, art. 25, caput e §4º; Res. CGSN nº 140/2018, art. 109, § 8º. |
DEFIS | 5 anos | Lei Complementar nº 123/2006, art. 25, caput; Res. CGSN nº 140/2018, art. 72, §9º. |
PGDAS-D | 5 anos | Lei Complementar nº 123/2006, art. 2º, I e §6º; Res. CGSN nº 140/2018, art. 39, §5º. |
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS | 5 anos | Arts. 173 e 174 do CTN e Art. 9º da Portaria CAT 46/00 |
Notas Fiscais, Recibos e Demais Comprovantes | 5 anos | Art. 173/174 do CTN |
Prazo de Guarda de Documentos Trabalhistas | ||
Documento | Prazo | Fundamento Legal |
Contrato de Trabalho | Indeterminado | Art. 603 CLT C/C Art. 19, Decreto 3048/99 |
Recibo Pagamento Salários, Férias, 13º Salário e Controle de Ponto | 5 anos | Art. 7º, XXXIX, CF e Art. 11, CLT |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 2 anos | Art. 7º, XXIX, CF |
Folha de Pagamento | 10 anos | Art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99 |
Livro ou Ficha de Registro de Empregados | Indeterminado | Art. 603 CLT C/C Art. 19, Decreto 3048/99 |
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | 30 anos | Art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 262 TST |
GFIP - Guia Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social | 30 anos | Art. 23, § 5º, Lei 8036/90 |
GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social | 30 anos | Art. 23, § 5º, Lei 8036/90 |
GPS - Guia da Previdência Social | 5 anos | Art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula Vinculante nº 8, STF |
Contribuição Sindical | 5 anos | Arts. 578/579, CLT c/c Arts. 173 e 217 CTN |
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais | 5 anos | Art. 9º, Portaria TEM 651/07 |
Acordo de Compensação | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Acordo de Prorrogação | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Atestado Médico | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Autorização para desconto não previsto em lei | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Aviso Prévio | 2 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 5 anos | Artigo 157, § 2° da Portaria MTP n° 671/2021 |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP | 10 anos | Dec.-lei n° 2.052/83, Arts. 3° e 10 |
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78) | Indeterminado | NR-2 - Port. 3.214/78 |
Exames Médicos | 20 anos | Portaria n° 3.214/78, NR 7 |
FGTS - documentos | 30 anos | Decreto n° 99.684/90 |
Folha de votação de eleição da CIPA | 5 anos | Portaria n° 3.214/78, NR 5 |
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical | 5 anos | CTN - Lei n° 5.172/66, Art. 174 |
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. | 5 anos | Súmula Vinculante n° 08 do STF e Artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99 |
Livro de Atas da CIPA | Indeterminado | |
Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | |
Mapa Anual de Acidente de Trabalho | 5 anos | Portaria n° 3.214/78, NR 4 |
Pedido de Demissão | 2 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador | 20 anos | Art. 284, § 9° da IN PRES/INSS n° 128/2022 |
Rais | 5 anos | Artigo 152 da Portaria MTP n° 671/2021 |
Recibo de abono de férias | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Recibo de adiantamento salarial | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) | 5 anos | Resolução CODEFAT n° 393/2004 |
Recibo de gozo de férias | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Recibo de pagamento de salário | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Salário-Educação - Documentos de convênios | 5 anos | Dec.-lei n° 1.422/75, Art. 1°, § 3°; Súmula Vinculante n° 08 do STF e Artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99 |
Salário - Família - Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar) | 5 anos | Artigo 348, “caput” e § 2° do Decreto n° 3.048/99. |
Salário Maternidade | 5 anos | Súmula Vinculante n° 08 do STF e Artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99 |
Solicitação de abono de férias | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente: | 20 anos | NR 07, item 7.6.1.1 |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 2 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Vale-transporte | 5 anos | CF, Art. 7°, XXIX |
Desse modo, é aconselhável verificar a legislação fiscal local ou consultar um contador para garantir que você esteja cumprindo corretamente com os prazos de guarda de documentos fiscais exigidos. Manter a documentação organizada e acessível ajudará a sua empresa a cumprir suas obrigações legais e facilitará em caso de eventuais auditorias fiscais.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.