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CONHEÇA AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS

O número de empreendedores cresce a cada dia no Brasil e manter um CNPJ ativo não é tão simples como parece.

Isso porque, com o CNPJ ativo é fundamental estar ciente das obrigações que uma empresa possui, a fim de manter o seu CNPJ regular e em conformidade com a legislação vigente.

À vista disso, visando facilitar a vida dos empresários, abaixo, destacamos as obrigações tributárias e acessórias de todos os tipos de empresa, vejamos:

Obrigações Tributárias | Empresas Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

Tipo de Imposto

Órgão Favorecido

Base Cálculo

Alíquota

Vencimento

ISS - Imposto Sobre Serviços

Prefeitura

Faturamento

entre 2% a 5%

até dia 10 do mês Subsequente

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

Previdência Social

Folha Salários

entre 26% a 28,5%

até dia 20 do mês Subsequente

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Caixa Econômica

Folha Salários

8%

até dia 20 do mês Subsequente

Imposto Simples (DAS)

Receita Federal

Faturamento

Alíquota de acordo com Anexos I a V

até dia 20 do mês Subsequente

IRRF - Imposto Retido na Fonte

Receita Federal

Retenção Serviços Tomados

1,50%

até dia 20 do mês Subsequente

CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte

Receita Federal

Retenção Serviços Tomados

4,65%

até dia 20 do mês Subsequente

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

Sefaz

Vendas

Depende do Estado de Origem/Destino ( SP 18%)

Início dia 20 a dia 25 do mês subsequente de arcordo com o CADESP

PIS - Programa de Integração Social

Receita Federal

Faturamento

0,65% L.Presumido e 1,65% L.Real

até dia 25 do mês Subsequente

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

Receita Federal

Faturamento

3% L.Presumido e 7,60% L.Real

até dia 25 do mês Subsequente

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

Receita Federal

Vendas Mercadorias pelas Indústrias

Tabela TIPI - Alíquotas de 0% a 45%

até dia 25 do mês Subsequente

IRPJ - Imposto de Renda Pessoas Jurídicas

Receita Federal

(L.Presumido) Fat.Trimestral (L.Real) Resultado

L.Presumido - Comércio (1,20%) Serviços (4,80%) - Lucro Real 15%

até último dia útil do mês Subsequente

CSLL - Contribuição Social Sobre Lucro Líquido

Receita Federal

(L.Presumido) Fat.Trimestral (L.Real) Resultado

L.Presumido - Comércio (1,08%) Serviços (2,88%) - Lucro Real 9%

até último dia útil do mês Subsequente

IRPJ Adicional do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas

Receita Federal

(L.Presumido) e (L.Real)

Presunção Mensal acima de R$ 20.000,00 - Alíquota 10%

até último dia útil do mês Subsequente

 

 

Obrigações Acessórias
Obrigações MensaisÓrgão FavorecidoVencimento
EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais )Receita Federal15° dia útil do mês Subsequente
DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)Receita Federal15° dia útil do mês Subsequente
GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)Sefazaté dia 20 do mês Subsequente
EFD FISCAL (Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI)Receita Federalaté dia 20 do mês Subsequente
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)Receita Federal15° dia útil do segundo mês Subsequente
DSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)Sefazaté dia 28 do mês Subsequente
SPED EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita)Receita Federal10° dia útil do segundo mês Subsequente
Obrigações AnuaisÓrgão FavorecidoVencimento
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido)Receita Federalúltimo dia útil do mês de fevereiro de cada ano
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)Receita Federalúltimo dia útil do mês de fevereiro de cada ano
DMED (Declaração de Serviços Médicos)Receita Federalúltimo dia útil do mês de fevereiro de cada ano
DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)Receita Federalúltimo dia útil do mês maio de cada ano
ECD (Escrituração Contábil Digital)Receita Federalúltimo dia útil do mês maio de cada ano
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)Receita Federalúltimo dia útil do mês julho de cada ano

 

Cumpre salientar que, as obrigações de uma empresa podem variar dependendo do seu porte, atividade, localização e outras circunstâncias especificas.

Além disso, a perda do prazo ou a não entrega dessas informações pode gerar pagamento de multa para as empresas. Por isso, é importante o auxílio de um escritório de contabilidade, o qual realizará uma melhor gestão deste processo.

Ademais, importante mencionar que, se a sua empresa efetua qualquer tipo de operação tributável, mesmo que seja isenta de impostos, é obrigada a emitir os devidos documentos fiscais, os quais devem ser mantidos e guardados nos prazos abaixo relacionados:

 

FALE-CONOSCO-AURELIANO

Prazo de Guarda de Documentos Fiscais
44PrazoFundamento Legal
DCTF 5 anosIN RFB nº 2.005/2021, art. 16, §5º; CTN* art. 173
DCTFWeb5 anosIN RFB nº 2.005/2021, art. 16, §5º; CTN art. 173
DIRF5 anosIN RFB nº 1.990/2020, art. 26; CTN, art. 173, I
ECF5 anosIN RFB nº 2.004/2021; CTN arts. 150 e 173.
EFD-Contribuições5 anosIN RFB nº 1.252/2012, art. 11, §1º; CTN, art. 173
ECD5 anosIN RFB nº 2.003/2021, art. 8º
DASN-SIMEI5 anosLei Complementar nº 123/2006, art. 25, caput e §4º; Res. CGSN nº 140/2018, art. 109, § 8º.
DEFIS5 anosLei Complementar nº 123/2006, art. 25, caput; Res. CGSN nº 140/2018, art. 72, §9º.
PGDAS-D 5 anosLei Complementar nº 123/2006, art. 2º, I e §6º; Res. CGSN nº 140/2018, art. 39, §5º.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS5 anosArts. 173 e 174 do CTN e Art. 9º da Portaria CAT 46/00
Notas Fiscais, Recibos e Demais Comprovantes5 anosArt. 173/174 do CTN
Prazo de Guarda de Documentos Trabalhistas
DocumentoPrazoFundamento Legal
Contrato de TrabalhoIndeterminadoArt. 603 CLT C/C Art. 19, Decreto 3048/99
Recibo Pagamento Salários, Férias, 13º Salário e Controle de Ponto5 anosArt. 7º, XXXIX, CF e Art. 11, CLT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho2 anosArt. 7º, XXIX, CF 
Folha de Pagamento10 anosArt. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99
Livro ou Ficha de Registro de EmpregadosIndeterminadoArt. 603 CLT C/C Art. 19, Decreto 3048/99
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço30 anosArt. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 262 TST
GFIP - Guia Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social30 anosArt. 23, § 5º, Lei 8036/90
GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social30 anosArt. 23, § 5º, Lei 8036/90
GPS - Guia da Previdência Social5 anosArt. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula Vinculante nº 8, STF
Contribuição Sindical5 anosArts. 578/579, CLT c/c Arts. 173 e 217 CTN
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais5 anosArt. 9º, Portaria TEM 651/07
Acordo de Compensação5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Acordo de Prorrogação5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Atestado Médico5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Autorização para desconto não previsto em lei5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Aviso Prévio2 anosCF, Art. 7°, XXIX
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados5 anosArtigo 157, § 2° da Portaria MTP n° 671/2021
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP10 anosDec.-lei n° 2.052/83, Arts. 3° e 10
Declaração de Instalação (NR-2 - Port. 3.214/78)IndeterminadoNR-2 - Port. 3.214/78
Exames Médicos20 anosPortaria n° 3.214/78, NR 7
FGTS - documentos30 anosDecreto n° 99.684/90
Folha de votação de eleição da CIPA5 anosPortaria n° 3.214/78, NR 5
GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical5 anosCTN - Lei n° 5.172/66, Art. 174
Documentos do INSS sujeito à fiscalização.5 anosSúmula Vinculante n° 08 do STF e Artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99
Livro de Atas da CIPAIndeterminado 
Livro de Inspeção do TrabalhoIndeterminado 
Mapa Anual de Acidente de Trabalho5 anosPortaria n° 3.214/78, NR 4
Pedido de Demissão2 anosCF, Art. 7°, XXIX
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comprovação de Entrega ao Trabalhador20 anosArt. 284, § 9° da IN PRES/INSS n° 128/2022
Rais5 anosArtigo 152  da Portaria MTP n° 671/2021
Recibo de abono de férias5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Recibo de adiantamento salarial5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)5 anosResolução CODEFAT n° 393/2004
Recibo de gozo de férias5 anos CF, Art. 7°, XXIX
Recibo de pagamento de salário5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Salário-Educação - Documentos de convênios5 anosDec.-lei n° 1.422/75, Art. 1°, § 3°; Súmula Vinculante n° 08 do STF e Artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99
Salário - Família - Comprovantes de Pagamento e Cópia das Certidões (Vacinação e Frequência Escolar)5 anosArtigo 348, “caput” e § 2° do Decreto n° 3.048/99.
Salário Maternidade5 anosSúmula Vinculante n° 08 do STF e Artigo 348, § 2° do Decreto n° 3.048/99
Solicitação de abono de férias5 anosCF, Art. 7°, XXIX
Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente:20 anosNR 07, item 7.6.1.1
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho2 anosCF, Art. 7°, XXIX
Vale-transporte5 anosCF, Art. 7°, XXIX

 

Desse modo, é aconselhável verificar a legislação fiscal local ou consultar um contador para garantir que você esteja cumprindo corretamente com os prazos de guarda de documentos fiscais exigidos. Manter a documentação organizada e acessível ajudará a sua empresa a cumprir suas obrigações legais e facilitará em caso de eventuais auditorias fiscais.

 

 

 


O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

  Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.