COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO INSS PARA O MEI?
O QUE É O MEI E QUAIS TRIBUTOS DEVO PAGAR?
O Microempreendedor individual foi criado pelo governo federal como uma opção simplificada e de baixo custo para formalização de atividades empreendedoras.
A formalização do MEI permite ao empresário ter um CNPJ próprio, emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Além disso, por ser um tipo jurídico simplificado, o recolhimento dos impostos não podia ser diferente. Atualmente, o MEI é responsável por pagar apenas um valor fixo mensal, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que compreende os seguintes impostos:
- Imposto sobre Serviços (ISS): se a atividade exercida for relacionada a serviços.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): caso a atividade envolva comércio ou indústria, e o Estado em que você está registrado exija o recolhimento desse imposto.
- Contribuição Previdenciária: que engloba o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável por garantir benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria e auxílio-doença, o que vai depender da sua categoria profissional
Cumpre destacar que, o valor do DAS mensal varia de acordo com a atividade exercida, sendo atualizado anualmente. Além disso, o MEI está isento de pagamento de outros impostos, tais como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
QUAIS BENEFÍCIOS TENHO DIREITO NO INSS AO REALIZAR O RECOLHIMENTO COMO MEI?
Nesta matéria vamos falar especificamente da contribuição previdenciária através da MEI, um tema muito questionado pelos microempreendedores, pois afinal, quais são os benefícios previdenciários que o MEI terá direito?
Como regra geral, o recolhimento ao INSS por meio do MEI é reduzido, tendo como alíquota 5% sobre o valor do salário-mínimo, o qual é recolhido através da guia de contribuição DAS.
Nesta regra geral, o MEI terá direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxilio – doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Importante: O valor do benefício previdenciário de quem é MEI será de um salário-mínimo.
O MEI PODE SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Em primeiro lugar, temos que deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência, prevalecendo apenas os casos em que os requisitos já haviam sido preenchidos antes da Reforma ou nos casos de
enquadramento a uma das regras de transição.
Ou seja, quem não se enquadra nas regras de transição ou quem não preencheu o tempo necessário até a data da reforma (nov/2019), não poderá se aposentar por tempo de contribuição.
E o que muitos não sabem é que caso o contribuinte do MEI queira ter direito as Aposentadorias por Tempo de Contribuição, seja antes ou Pós-Reforma, precisará complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento é realizado através de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Mas, em caso de complementação, será preciso continuar pagando o DAS mensal (5%) e paralelamente recolher a guia complementar com mais 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Sendo assim, antes de solicitar o benefício, é necessário confirmar se você completou o tempo necessário para se aposentar ou se se enquadra em uma das regras de transição, pois os requisitos, bem como a forma de cálculo do benefício são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.
Nota-se que com a contribuição de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), o segurado tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição e dependendo, receber um valor um pouco maior do que um salário-mínimo, isso porque será considerado no cálculo todos os recolhimentos realizados desde julho/1994, mas para isso será preciso realizar uma análise prévia para verificar se de fato é mais vantajoso realizar o recolhimento complementar ou não.
AFINAL, VALE A PENA REALIZAR O COMPLEMENTO DO PAGAMENTO DO MEI?
Para responder a esta pergunta é muito importante que você realize um planejamento previdenciário, pois vários fatores precisam ser analisados antes de decidir se é vantajoso ou não realizar o recolhimento do complemento de 15% sobre o salário mínimo.
Vale lembrar que o recolhimento de apenas 5% do salário-mínimo, concede o direito ao recebimento da aposentadoria apenas por idade no valor de um salário-mínimo. E com o complemento de 15% abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que o segurado possa se enquadrar em uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, ocasião em que serão considerados os demais recolhimentos realizados para o cálculo do valor da aposentadoria.
Assim, a depender dos valores dos salários de contribuição existentes, pode ser que o segurado consiga obter um valor de aposentadoria por tempo de contribuição acima do salário-mínimo.
Mas atenção! O recolhimento do complemento de 15% do salário mínimo para os casos de MEI não garantem automaticamente que o segurado conseguirá se aposentar com valor acima do salário-mínimo, ok?
Desta maneira, importante que você saiba que antes de solicitar o benefício é necessário que se certificar da sua situação junto ao INSS para confirmar quando completou o tempo necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.