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COMO FUNCIONA O RECOLHIMENTO DO INSS PARA O MEI?

O QUE É O MEI E QUAIS TRIBUTOS DEVO PAGAR?

O Microempreendedor individual foi criado pelo governo federal como uma opção simplificada e de baixo custo para formalização de atividades empreendedoras.

A formalização do MEI permite ao empresário ter um CNPJ próprio, emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Além disso, por ser um tipo jurídico simplificado, o recolhimento dos impostos não podia ser diferente. Atualmente, o MEI é responsável por pagar apenas um valor fixo mensal, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que compreende os seguintes impostos:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): se a atividade exercida for relacionada a serviços.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): caso a atividade envolva comércio ou indústria, e o Estado em que você está registrado exija o recolhimento desse imposto.
  • Contribuição Previdenciária: que engloba o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável por garantir benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria e auxílio-doença, o que vai depender da sua categoria profissional

 

Cumpre destacar que, o valor do DAS mensal varia de acordo com a atividade exercida, sendo atualizado anualmente. Além disso, o MEI está isento de pagamento de outros impostos, tais como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.

QUAIS BENEFÍCIOS TENHO DIREITO NO INSS AO REALIZAR O RECOLHIMENTO COMO MEI?

Nesta matéria vamos falar especificamente da contribuição previdenciária através da MEI, um tema muito questionado pelos microempreendedores, pois afinal, quais são os benefícios previdenciários que o MEI terá direito?

Como regra geral, o recolhimento ao INSS por meio do MEI é reduzido, tendo como alíquota 5% sobre o valor do salário-mínimo, o qual é recolhido através da guia de contribuição DAS.

Nesta regra geral, o MEI terá direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxilio – doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Importante: O valor do benefício previdenciário de quem é MEI será de um salário-mínimo.

O MEI PODE SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Em primeiro lugar, temos que deixar claro que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência, prevalecendo apenas os casos em que os requisitos já haviam sido preenchidos antes da Reforma ou nos casos de

enquadramento a uma das regras de transição.

Ou seja, quem não se enquadra nas regras de transição ou quem não preencheu o tempo necessário até a data da reforma (nov/2019), não poderá se aposentar por tempo de contribuição.

E o que muitos não sabem é que caso o contribuinte do MEI queira ter direito as Aposentadorias por Tempo de Contribuição, seja antes ou Pós-Reforma, precisará complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento é realizado através de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Mas, em caso de complementação, será preciso continuar pagando o DAS mensal (5%) e paralelamente recolher a guia complementar com mais 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Sendo assim, antes de solicitar o benefício, é necessário confirmar se você completou o tempo necessário para se aposentar ou se se enquadra em uma das regras de transição, pois os requisitos, bem como a forma de cálculo do benefício são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.

Nota-se que com a contribuição de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), o segurado tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição e dependendo, receber um valor um pouco maior do que um salário-mínimo, isso porque será considerado no cálculo todos os recolhimentos realizados desde julho/1994, mas para isso será preciso realizar uma análise prévia para verificar se de fato é mais vantajoso realizar o recolhimento complementar ou não.

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AFINAL, VALE A PENA REALIZAR O COMPLEMENTO DO PAGAMENTO DO MEI?

Para responder a esta pergunta é muito importante que você realize um planejamento previdenciário, pois vários fatores precisam ser analisados antes de decidir se é vantajoso ou não realizar o recolhimento do complemento de 15% sobre o salário mínimo.

Vale lembrar que o recolhimento de apenas 5% do salário-mínimo, concede o direito ao recebimento da aposentadoria apenas por idade no valor de um salário-mínimo. E com o complemento de 15% abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que o segurado possa se enquadrar em uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, ocasião em que serão considerados os demais recolhimentos realizados para o cálculo do valor da aposentadoria.

Assim, a depender dos valores dos salários de contribuição existentes, pode ser que o segurado consiga obter um valor de aposentadoria por tempo de contribuição acima do salário-mínimo.

 Mas atenção! O recolhimento do complemento de 15% do salário mínimo para os casos de MEI não garantem automaticamente que o segurado conseguirá se aposentar com valor acima do salário-mínimo, ok?

Desta maneira, importante que você saiba que antes de solicitar o benefício é necessário que se certificar da sua situação junto ao INSS para confirmar quando completou o tempo necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

 


 
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.