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APOSENTADORIA ESPECIAL

O que é aposentadoria especial?

É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades consideradas nocivas a sua saúde ou a sua integridade física ao longo do tempo em que esteve exposto a determinados agentes biológicos, químicos ou físicos.

Quem tem direito a aposentadoria especial? 

Independente da profissão, qualquer atividade pode garantir o direito a este benefício, desde que o trabalhador comprove que esteve exposto a alguns dos agentes nocivos pelo período de 25 anos.  

Com exceção do trabalho exercido em mineração subterrânea, em que o período é reduzido para 15 anos e, também os trabalhadores expostos ao agente químico amianto em mineração subterrânea em que o período será de 20 anos.  

Algumas profissões que podem ter direito a aposentadoria especial:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Dentistas;
  • Engenheiros;
  • Mecânicos;
  • Frentistas em posto de gasolina;
  • Metalúrgicos;
  • Eletricistas;
  • Guardas com uso de arma de fogo;
  • Motoristas e cobradores de ônibus.

Em linhas gerais, após 1995, o documento hábil a comprovar a exposição ao agente nocivo à saúde é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento este em que o empregador é obrigado a fornecer ao empregado.

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que não sofre a incidência do fator previdenciário, ou seja, o segurado recebe 100% do valor do benefício e não há exigência de idade mínima, haja vista que o intuito primordial deste benefício é a reparação pelo desgaste sofrido na saúde do segurado.

Posso converter o tempo especial em comum?

Quando a soma dos tempos em atividade especial do trabalhador não for o suficiente para ensejar o pedido da aposentadoria especial, o segurado poderá utilizar este tempo como período comum para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso, o tempo de atividade especial sofrerá a aplicação de um multiplicador, ou seja, suponhamos que uma mulher tenha apenas 10 anos de atividade especial, aplicando-se o multiplicador 1,2, será considerado 12 anos no cômputo do cálculo do benefício por tempo de contribuição, conforme a tabela abaixo:

Tempo a converter

Multiplicadores

Mulher (para 30)

Homem (para 35)

De 15 anos

2,00

2,33

De 20 anos

1,50

1,75

De 25 anos

1,20

1,40

 

O que muda com a Reforma da Previdência?

A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 06/2019), que trata da Reforma da Previdência está em trâmite no Congresso Nacional e muito provavelmente teremos um desfecho quanto as votações até o final deste ano, por isso é importante ficar atento as mudanças, caso a Reforma seja aprovada. 

Uma das mudanças diz respeito a idade mínima exigida, que com a nova reforma prevê uma pontuação mínima que consiste na soma da idade com o tempo de contribuição, bem como o tempo de efetiva exposição ao agente nocivo, conforme abaixo:

Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição)

Anos de efetiva exposição

66 pontos

15 anos

76 pontos

20 anos

86 pontos

25 anos

           Importante lembrar que essa nova regra é válida para ambos os sexos

Outro ponto importante é que, caso a Reforma seja aprovada, a partir de janeiro de 2020, essas pontuações serão acrescidas de um ponto, até atingir os valores abaixo:

Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição)

Anos de efetiva exposição

89 pontos

15 anos

93 pontos

20 anos

99 pontos

25 anos

Outra mudança significativa diz respeito a bonificação do multiplicador da conversão do tempo de atividade especial em comum, a qual será extinta.

Referente ao valor do benefício, em geral, será considerado apenas 60% da média salarial e se exceder o tempo mínimo haverá um acréscimo de 2% a cada ano de contribuição.

Em linhas gerais, a Reforma da Previdência ao condicionar o recebimento da aposentadoria especial a somatória de tempo e idade criará maiores obstáculos para que haja a sua concessão, o que, por via de consequência, a longo prazo, gerará impactos sociais e de saúde pública alarmantes, com um possível aumento nas aposentadorias por invalidez, em razão das doenças adquiridas pela exposição aos agentes nocivos. 

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O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos e analisar o enquadramento de cada caso para esta modalidade de aposentadoria.