APOSENTADORIA ESPECIAL
O que é aposentadoria especial?
É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades consideradas nocivas a sua saúde ou a sua integridade física ao longo do tempo em que esteve exposto a determinados agentes biológicos, químicos ou físicos.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Independente da profissão, qualquer atividade pode garantir o direito a este benefício, desde que o trabalhador comprove que esteve exposto a alguns dos agentes nocivos pelo período de 25 anos.
Com exceção do trabalho exercido em mineração subterrânea, em que o período é reduzido para 15 anos e, também os trabalhadores expostos ao agente químico amianto em mineração subterrânea em que o período será de 20 anos.
Algumas profissões que podem ter direito a aposentadoria especial:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Dentistas;
- Engenheiros;
- Mecânicos;
- Frentistas em posto de gasolina;
- Metalúrgicos;
- Eletricistas;
- Guardas com uso de arma de fogo;
- Motoristas e cobradores de ônibus.
Em linhas gerais, após 1995, o documento hábil a comprovar a exposição ao agente nocivo à saúde é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento este em que o empregador é obrigado a fornecer ao empregado.
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que não sofre a incidência do fator previdenciário, ou seja, o segurado recebe 100% do valor do benefício e não há exigência de idade mínima, haja vista que o intuito primordial deste benefício é a reparação pelo desgaste sofrido na saúde do segurado.
Posso converter o tempo especial em comum?
Quando a soma dos tempos em atividade especial do trabalhador não for o suficiente para ensejar o pedido da aposentadoria especial, o segurado poderá utilizar este tempo como período comum para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso, o tempo de atividade especial sofrerá a aplicação de um multiplicador, ou seja, suponhamos que uma mulher tenha apenas 10 anos de atividade especial, aplicando-se o multiplicador 1,2, será considerado 12 anos no cômputo do cálculo do benefício por tempo de contribuição, conforme a tabela abaixo:
Tempo a converter | Multiplicadores | |
Mulher (para 30) | Homem (para 35) | |
De 15 anos | 2,00 | 2,33 |
De 20 anos | 1,50 | 1,75 |
De 25 anos | 1,20 | 1,40 |
O que muda com a Reforma da Previdência?
A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC 06/2019), que trata da Reforma da Previdência está em trâmite no Congresso Nacional e muito provavelmente teremos um desfecho quanto as votações até o final deste ano, por isso é importante ficar atento as mudanças, caso a Reforma seja aprovada.
Uma das mudanças diz respeito a idade mínima exigida, que com a nova reforma prevê uma pontuação mínima que consiste na soma da idade com o tempo de contribuição, bem como o tempo de efetiva exposição ao agente nocivo, conforme abaixo:
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) | Anos de efetiva exposição |
66 pontos | 15 anos |
76 pontos | 20 anos |
86 pontos | 25 anos |
Importante lembrar que essa nova regra é válida para ambos os sexos
Outro ponto importante é que, caso a Reforma seja aprovada, a partir de janeiro de 2020, essas pontuações serão acrescidas de um ponto, até atingir os valores abaixo:
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) | Anos de efetiva exposição |
89 pontos | 15 anos |
93 pontos | 20 anos |
99 pontos | 25 anos |
Outra mudança significativa diz respeito a bonificação do multiplicador da conversão do tempo de atividade especial em comum, a qual será extinta.
Referente ao valor do benefício, em geral, será considerado apenas 60% da média salarial e se exceder o tempo mínimo haverá um acréscimo de 2% a cada ano de contribuição.
Em linhas gerais, a Reforma da Previdência ao condicionar o recebimento da aposentadoria especial a somatória de tempo e idade criará maiores obstáculos para que haja a sua concessão, o que, por via de consequência, a longo prazo, gerará impactos sociais e de saúde pública alarmantes, com um possível aumento nas aposentadorias por invalidez, em razão das doenças adquiridas pela exposição aos agentes nocivos.
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O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos e analisar o enquadramento de cada caso para esta modalidade de aposentadoria.