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A importância do Compliance Penal Empresarial

O termo Compliance significa “cumprir”, “adequar-se”, ou seja, representa estar em conformidade com os regulamentos internos e externos. Este instituto surgiu há alguns anos no direito internacional com o intuito de criar iniciativas para combater os crimes de lavagem de dinheiro. No Brasil o tema ganhou grande repercussão, sobretudo, após as investigações com a operação “Lava Jato”.    

Em termos de Compliance Penal Empresarial, muito salutar o ditado popular que diz que “prevenir é melhor do que remediar”. Isso porque, com o aumento das investigações quanto aos crimes de caráter empresarial, tributário e fiscal, a mudança de pensamento foi inevitável, levando muitos empresários a se adaptarem e investirem fortemente na prevenção. 

Diferentemente do que ocorre com o Direito Penal comum, em que a habitualidade é realizar a análise do fato somente após a ocorrência do delito, o Compliance Penal Empresarial precisou buscar novas tendências e, assim, tem como função primordial criar mecanismos de prevenção para diminuição dos riscos, penalidades e prejuízos para os empresários.

No Brasil, o instituto ganhou notoriedade com a advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, em que disciplina o programa de integridade, o qual, dentre outros mecanismos, tem o intuito de detectar e sanar irregularidades, fraudes, desvios ou atos ilícitos contra a Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.

Sendo assim, implementar um programa de Compliance busca proteger a empresa e seus dirigentes, tendo em vista que será possível realizar um mapeamento quanto as atividades, atribuições e responsabilidade de cada colaborador, bem como prevenir os riscos de uma eventual responsabilização penal de forma indiscriminada.

Isso porque, em termos de responsabilização, se não houver a implementação de um programa que seja eficiente, a depender da estrutura da empresa, ficará muito difícil localizar, bem como responsabilizar a pessoa causadora do ato ilícito, ou ainda, saber com exatidão quem são os gestores ou líderes que deveriam ter ciência acerca do ato criminoso, por exemplo.

Nesse sentido, tem se tornado bastante corriqueira a denunciação  do ato ilícito, contra o presidente, diretor ou chefe de uma empresa, somente em razão do cargo que ocupa, sob o principal argumento de que se refere a ações em que os ocupantes destas funções deveriam ter ciência a respeito do ato ilício cometido no âmbito dos seus negócios.

Assim, os programas de Compliance Penal Empresarial englobam uma visão ampla e aprofundada de todo o funcionamento da empresa, com a combinação de diversas normas, com especial foco na prevenção de riscos, implementando-se, assim, também o Compliance trabalhista, ambiental, empresarial, societário, tributário, entre outros.  

Os programas de Compliance podem ser implementados em qualquer empresa, seja ela, pequena, média ou grande, desde que esta pretenda manter seus mecanismos de forma a não caracterizar atividades ilícitas ou fraudulentas. Razão pela qual, se faz crescente o número de empresas que buscam na prevenção o melhor negócio para a efetividade da implementação do Compliance Penal Empresarial. 

Deste modo, nos tempos atuais, em que o tema relacionado aos crimes de corrupção ganhou grande repercussão e amplo apoio da sociedade, o Compliance se tornou um meio indispensável para garantir que as empresas cumpram com as regras e procedimentos estabelecidos tanto em âmbito nacional, quanto internacional. 

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.  

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.