Precisa de ajuda? Converse conosco

QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR OS DOCUMENTOS NA MINHA EMPRESA?

As empresas em geral sempre ficam em dúvidas em qual prazo devem obedecer, quando o assunto se refere a guarda de documentos, até porque com a inovação tecnológica, aos poucos os papéis estão cada vez mais sendo eliminados, todavia, surge ainda um outro ponto: - E os controles e os apontamentos manuais? E os arquivos magnéticos? E os livros? Quais são realmente os prazos de prescrições a seguir?

 

Nesta senda, a seguir elaboramos um quadro segregado, com alguns critérios em relação aos documentos trabalhistas, fiscais e contábeis sobre os aspectos de tempo de guarda e o seu período mínimo de prescrição:

 

 PRAZO

DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

FUNDAMENTO LEGAL
2 anos

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Aviso-prévio.

Pedido de demissão.
Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX
5 anos

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Portaria MTE nº 1129/2014, artigo 2º, § 1º.
5 anos

Acordos de Compensação de Férias.

Acordos de Prorrogação de Horas.

Atestados Médicos.

Autorização para Descontos não previstos em Lei.

Cartões, Fichas ou Livro de Ponto.

Guias de Recolhimento de Contribuições Sindical, Assistencial e Confederativa.

Recibos de Adiantamento de Salários, 13º Salário, Gozo de Férias e Pagamentos em Geral.

Requerimento do Empregado da 1ª parcela do 13º Salário e do Abono Pecuniário de Férias.

Seguro-desemprego – Comprovantes de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD).

Vale-Transporte
Constituição Federal/1988, artigo 7º, XXIX.
5 anosComissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – NR 5 – Eleições (convocação, atas etc.).

CF/1988, artigo 7º, XXIX.

Portaria MTB nº 3214/1978, NR 5, item 5.40, “j”.
5 anosMapa Anual de Acidentes do Trabalho (NR 4).

CF/1988, artigo 7º, XXIX.

Portaria MTB nº 3214/1978, NR 4, item 4.12, “j”.
5 anosFGTS – Documentos relativosSúmula 362 TST
5 anosRelação Anual de Informações Sociais (RAIS).Art. 8º, Portaria MTB nº 1.464/2016
10 anosPIS/Pasep (a contar da data prevista para seu recolhimento) Salário-educação.

Decreto-Lei nº 2052/1983, artigo 10.

Decreto nº 6003/2006, artigo 1º.
10 anosFolha de pagamentoArt. 225, I e § 5º Decreto nº 3.048/1999
10 anosSistema eletrônico de dados trabalhistas e previdenciáriosArt. 225, I e § 5º Decreto nº 3.048/1999
10 anosGPS – Contribuição PrevidenciáriaArts 173 e 174 CTN e arts. 103 e 103- A da Lei nº 8.213/1991
20 anos a partir do desligamento do trabalhadorExames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dados obtidos, incluindo: avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas.Portaria MTB nº 3.214/1978, NR 7, subitem 7.6.1.1
20 anosPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Dados obtidos.Portaria MTB nº 3.214/1978, NR 9, subitem 9.3.8.2.
 Indeterminado 

CIPA – Livro de Atas.

Livro de Inspeção do Trabalho.

Livros (ou fichas) de registro de empregados.

 

 

PRAZODOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS FUNDAMENTO LEGAL
10 anos

Comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições

Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamento

Sistema eletrônico de dados de escrituração fiscal ou contábil

Declarações: DIPJ, DCTF, DIRF

Declaração de ajuste anual

Art. 173 e 174 CTN

(prazo decadencial de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito tributário e prazo prescricional de 5 anos para a cobrança do crédito tributário)
10 anos

Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)

Livro de registro de inventário

Livro de registro de saídas
Art. 225, § 5º, Decreto 3.048/99
10 anos

Recibo de pró-labore

RPA
 
 Indeterminado

Livro diário

Livro razão

 

 

PRAZODOCUMENTOS CONTRATUAIS FUNDAMENTO LEGAL
03 anos

Contrato de locação de bem imóvel

Art. 206, §3º, I do Código Civil
10 anos

Contrato de prestação de serviços

Art. 225, § 5º, Decreto 3.048/99
10 anos

Contrato de leasing

Art. 205 – Código Civil
Indeterminado

Contrato social e alterações

Estatuto

 
IndeterminadoLivro de acionistas Lei nº 6.404/76 – Art. 177

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos. 

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.