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Entenda sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

De acordo com o artigo 5º, XII, da Constituição Federal, sendo a proteção aos dados pessoais considerada um direito fundamental, há muito tempo se viu a necessidade de tratar o assunto sob um olhar especial, com a criação de uma legislação específica, seguindo os moldes das legislações estrangeiras.

A urgência em acelerar a tramitação da Lei brasileira de Proteção aos Dados ocorreu em razão do vazamento dos dados dos usuários do Facebook, o que fez com que o projeto de lei que já tramitava há alguns anos ganhasse uma nova perspectiva.

Nesse cenário, a Lei de Proteção de Dados vem para suprir a falta de uma legislação com o intuito específico de regular a proteção e a privacidade dos dados pessoais, bem como garantir a efetividade de alguns princípios primordiais, como por exemplo: da transparência, do livre acesso, da finalidade, da qualidade, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

 Qual o objetivo da Lei 13.709/18?

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta os aspectos da proteção de dados pessoais em geral, tanto no formato físico quanto no digital. Tem o intuito de disciplinar qualquer informação que identifique uma pessoa, como o nome e sobrenome, RG e CPF, data de nascimento, religião, sexualidade, bem como alguns dados que deixem as pessoas vulneráveis aos olhos dos demais.

O objetivo é proteger os direitos de liberdade e privacidade, amparando o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade.

Quando a Lei entrará em vigor?

A Lei entrará em vigor em agosto de 2020, a sansão pelo ex-Presidente Michel Temer foi em 14 de agosto de 2018. O período de adaptação desta legislação foi bem amplo, tendo em vista as diversas mudanças que a legislação trará para as empresas se adaptarem, isso independentemente do tamanho, do ramo de atividade e há quanto tempo a empresa está em funcionamento.

Quais serão as principais mudanças trazidas pela Lei?

Haverá um impacto bastante significativo em muitos aspectos, sobretudo no mercado digital. A começar que as empresas precisarão trabalhar com três figuras fundamentais, são elas:

  • O Controlador: que será responsável pelas decisões quanto ao tratamento dos dados;
  • O Operador: que será o responsável pelo tratamento de dados em nome do controlador;
  • O Encarregado: que será o responsável pela comunicação entre os titulares, o controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A Lei determina, dentre as diversas mudanças, que qualquer cidadão brasileiro, caso queira, possa ter os seus dados acessados, editados ou excluídos, bem como que haja autorização expressa para a coleta dos referidos dados, os quais somente poderão ser coletados, na necessidade intrínseca aos serviços prestados.

A empresa deverá deixar de forma explícita as informações sobre a coleta e o processamento dos dados de seus clientes, bem como deverá trazer de forma concisa as consequências pelo não fornecimento dos dados solicitados. Entretanto, a Lei coíbe que haja negativa de prestação dos serviços em caso de negativa do cliente no compartilhamento dos seus dados.

A Lei considera como “sensíveis” alguns dados relacionados a temas como origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos, dados relativos a saúde ou a vida sexual, os quais somente poderão ser coletados se utilizado para a finalidade específica trazida pela Legislação, como no caso de pesquisa ou prevenção de fraude, por exemplo. 

Além do mais, as empresas terão que se adaptar quanto aos termos de uso, os quais não poderão mais ser generalistas, ou seja, deverão indicar com clareza como ocorrerá a coleta e o armazenamento dos dados, sob pena de serem considerados nulos.

Quais serão as penalidades para aqueles que descumprirem a Lei? 

As empresas que descumprirem a legislação poderão ser advertidas, multadas ou até mesmo proibidas de realizarem as atividades relacionadas ao tratamento dos dados. As multas, em sua ocorrência serão aplicadas no percentual de até 2%, limitado ao valor de até R$ 50 milhões por infração.

O Intuito da LGPD é conscientizar a sociedade de que dados pessoais é algo que deve ser protegido e que seu uso indevido pode acarretar sérios prejuízos ao indivíduo. Com isso, é importante ficar alerta quanto as mudanças que estão por vir, pois as empresas precisarão se readequar de forma significativa, para que, assim, evitem as duras penalidades impostas pela legislação.

 

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.  

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.